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Política Justiça determina que filho de Lula saia de casa e não se aproxime da ex-mulher

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Em B.O. registrado em abril, ex-mulher relatou cotovelada, além de agressões verbal e psicológica. (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que Luís Cláudio Lula da Silva, filho caçula do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não se aproxime da médica Natália Schincariol, ex-mulher dele. A decisão também ordena que ele deixe o apartamento onde vive com ela.

Na terça-feira (2), Natália registrou um boletim de ocorrência contra Luís Cláudio na Delegacia da Mulher de São Paulo, por violência doméstica.

Por meio de nota, a defesa de Luís Cláudio nega as acusações e diz que “as mentiras são enquadráveis nos tipos dos delitos de calúnia, injúria e difamação, além de responder por reparação por danos morais”.

Ao registrar o boletim de ocorrência, Natália afirmou que foi agredida com uma cotovelada durante uma briga em janeiro deste ano. A médica também disse ser vítima de agressão verbal, psicológica e moral.

À polícia, Natália relatou que precisou ficar afastada do trabalho durante um mês por causa do trauma causado pelas agressões, além de ter sido hospitalizada com crises de ansiedade.

A médica disse ainda que tem sido alvo de ofensas constantes, sendo chamada de “vagabunda, gorda, feia e doente mental”.

Segundo Natália, os dois vivem em união estável há dois anos. Ela afirmou que não denunciou o ex-companheiro antes por ter sido intimidada por ele.

“Meu pai vai me proteger e vai sair perdendo, eu vou acabar com sua alma”, teria dito Luís Cláudio a Natália, segundo o boletim de ocorrência. “Vou falar para todos que você é uma insana, ninguém irá acreditar em você.”

Em nota publicada nas redes sociais, os advogados de defesa da médica ressaltaram que, “como inúmeras mulheres em todo o Brasil, [ela] enfrentou uma série de adversidades que culminaram em agressões das mais variadas, conforme registrado em boletim de ocorrência. Além disso, apesar de a física ser a mais conhecida e disseminada nos veículos de informação, as violências psicológica e moral são tão danosas quanto”. Leia a nota na íntegra mais abaixo.

Decisão

Após o registro do boletim de ocorrência, um pedido de medida protetiva de urgência foi enviado ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Na decisão, o TJ-SP entendeu que o relato da vítima é “coerente e verossímil”, concedendo as seguintes medidas protetivas:

* proibição de que Luís Cláudio fique a menos de 200 metros de Natália;

* proibição de que Luís Cláudio frequente os locais de trabalho, estudo ou de culto religioso de Natália;

* proibição de que Luís Cláudio entre em contato com Natália por qualquer meio, incluindo telefonemas, mensagens e redes sociais;

* afastamento de Luís Cláudio do local onde ele mora com Natália, sendo permitida apenas a retirada de documentos pessoais e bens de uso pessoal.

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