Sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 24 de setembro de 2020
A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social é contra o retorno das atividades presenciais
Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilO TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) derrubou, nesta quinta-feira (24), a decisão que havia dispensado os médicos peritos do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) de retornarem ao trabalho presencial em todo o País.
Com a mudança, fica restabelecida a obrigação de que médicos peritos convocados pelo governo – ou seja, lotados em agências do INSS que já foram vistoriadas e aprovadas – voltem aos postos de trabalho. Também fica retomado o corte de ponto dos profissionais que não comparecerem.
A nova decisão é do vice-presidente do TRF-1, desembargador Francisco de Assis Betti. O magistrado atendeu a um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) e considerou que a sentença anterior, da Justiça Federal do DF, passou por cima de uma competência do governo federal.
No dia 18 deste mês, o governo determinou que os peritos voltassem ao trabalho presencial. A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, no entanto, é contra esse retorno e acionou a Justiça.
A associação argumenta que as agências do INSS, reabertas depois do fechamento em razão da pandemia do novo coronavírus, ainda não cumprem as especificações de segurança sanitária.
Segundo Betti, “cabe à administração a tomada das decisões estratégicas para a retomada gradual e planejada dos serviços públicos, sobretudo aqueles considerados essenciais, reservando-se ao Poder Judiciário o exercício do controle jurisdicional, a posteriori, dos atos administrativos, quando demonstrada a ocorrência de ilegalidade em sua edição”.