Sábado, 11 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 9 de dezembro de 2019
A decisão é do Superior Tribunal de Justiça
Foto: Agência BrasilA Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os planos de saúde devem pagar as despesas hospitalares de acompanhantes de pacientes idosos que estejam internados, como o custeio de diárias e refeições.
A decisão modificou acórdão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro). O julgamento teve origem em uma ação de cobrança de um hospital contra o acompanhante de uma idosa, após o plano de saúde não arcar com os gastos. Em primeira instância, a determinação foi de que os custos seriam de responsabilidade do hospital.
Em recurso ao STJ, o hospital alegou que a obrigação estabelecida no estatuto foi devidamente cumprida, mas que as despesas do acompanhante deveriam ser custeadas pelo plano de saúde, pois a exigência legal não implica a gratuidade do serviço prestado.
O relator do caso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que o custeio das despesas do acompanhante é de responsabilidade da operadora do plano de saúde, conforme determinado em resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). “A figura do acompanhante foi reconhecida pela legislação como fundamental para a recuperação do paciente idoso, uma verdadeira garantia do direito à saúde e mais um passo para a efetivação da proteção do idoso assegurada na Constituição Federal”, disse.
Em nota, a ANS afirmou que, como mencionado na decisão, os planos de saúde são obrigados a custear os gastos, conforme resoluções da agência. Para o advogado Thiago Soares, a determinação cumpre o que diz a lei, protegendo o idoso e seu acompanhante.
“Vejo com naturalidade essa decisão. É lamentável certas atitudes das operadoras”, afirmou. O advogado disse que, caso a lei não seja cumprida, é preciso entrar em contato com a ouvidoria do plano e, se não for atendido, ir à Justiça.