Sábado, 08 de março de 2025
Por Redação O Sul | 5 de agosto de 2024
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou nessa segunda-feira (5) a deputada estadual Lúcia Helena Pinto de Barros, a Lucinha (PSD), por peculato. A sentença é de quatro anos, cinco meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto, além da perda do mandato e pagamento de R$ 173.470 de indenização pela parlamentar.
A parlamentar, entretanto, poderá recorrer em liberdade, sem perder o cargo. A defesa afirmou que vai recorrer da decisão. O julgamento havia começado em maio.
Segundo o Ministério Público Estadual (MP-RJ), a parlamentar nomeou Baltazar Menezes dos Santos como assessor de gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), entre fevereiro de 2011 e agosto de 2015. Mas ele prestava serviços particulares para Lucinha, como pedreiro e cabo eleitoral.
O MP-RJ sustenta que, para fazer jus a uma remuneração mensal de R$ 3.600, Baltazar realizava obras e serviços de manutenção na residência, nos dois sítios e nos quatro centros sociais ligados à deputada, de segunda a sábado, e também em domingos e feriados, por mais de oito horas em certos casos. De acordo com a promotoria, a fraude na nomeação de Baltazar dos Santos gerou prejuízo ao erário estadual.
Na sessão inicial do julgamento, o relator do processo, o desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, votou pela condenação da deputada, com pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto e perda do mandato. A sessão foi interrompida após um pedido de vista, mas foi retomada nesta segunda.
Defesa
A defesa de Lucinha se pronunciou por meio da seguinte nota: “A defesa tem certeza da improcedência da denúncia e vai recorrer da decisão, baseada inclusive em qualificados votos divergentes que inocentavam a deputada das acusações. A decisão do colegiado não foi unânime.
O Ministério Público, embora sustente que a Deputada tenha nomeado, para seu gabinete na ALERJ, um funcionário que prestava serviços privados, ouviu de todas as testemunhas em Juízo que isto nunca aconteceu, isto é, que o senhor Baltazar efetivamente era assessor parlamentar; desempenhava as suas funções regularmente, como tantos outros do gabinete. Baltazar, inclusive, logo depois de exonerado, foi assessor no gabinete de outro parlamentar, que o nomeou precisamente por conhecer o trabalho desenvolvido para a Deputada.
A acusação, por sua vez, se baseia tão somente no que este assessor afirmara em ação trabalhista, pretendendo obter benefícios”.