Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Porto Alegre Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa de motorista de ônibus que xingou e chutou passageiro em Porto Alegre

Compartilhe esta notícia:

O motivo da agressão foi o questionamento do passageiro sobre o porquê de o motorista não ter parado em um ponto de ônibus

Foto: Divulgação
O motivo da agressão foi o questionamento do passageiro sobre o porquê de o motorista não ter parado em um ponto de ônibus. (Foto: Divulgação)

A 4ª Turma do TRT4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) confirmou a demissão por justa causa de um motorista de ônibus que chutou e xingou um passageiro em Porto Alegre. A decisão manteve, por unanimidade, a sentença da juíza Rafaela Duarte Costa, da 11ª Vara do Trabalho da Capital.

Na ação no TRT4, o trabalhador pretendia reverter a despedida e ser reintegrado à empresa para a qual trabalhou por 14 anos. Entre outros argumentos, ele alegou que a companhia agiu com excesso, não tendo observado a proporcionalidade na aplicação da penalidade.

Em um vídeo juntado ao processo, a empresa comprovou a agressão. O motivo foi o questionamento do passageiro sobre o porquê de o motorista não ter parado em um ponto de ônibus e o pedido para que o condutor se identificasse, para fins de registro de uma reclamação formal à companhia.

Após ser ofendido e chutado na região genital, a vítima registrou um boletim de ocorrência. Posteriormente, ganhou uma ação de indenização por danos morais contra a empresa de transporte coletivo.

A partir das imagens, a juíza considerou que o motorista praticou ato totalmente incompatível com a condição de empregado. “Não há dúvidas de que tal circunstância implicou a perda da fidúcia necessária à continuidade do contrato de emprego. O fato é suficiente para ensejar a rescisão por justo motivo, não se cogitando a necessidade de apurar ter havido ou não uma gradação entre a conduta adotada pelo reclamante e eventual aplicação de punição menos severa”, afirmou a magistrada.

Na tentativa de reformar a sentença, o trabalhador recorreu ao TRT4. O Ministério Público do Trabalho emitiu parecer pela validade da despedida motivada e o consequente não provimento do recurso.

Relator do acórdão, o desembargador André Reverbel Fernandes destacou que, comprovada a falta grave, a sanção aplicada pela empresa foi proporcional à falta cometida, não sendo possível exigir uma penalidade mais branda.

“Resta comprovado que o autor, durante o desempenho de suas funções, agrediu terceiro sem justificativa. Do conjunto probatório, constata-se que o cliente da reclamada não apresenta ameaça ao obreiro, tampouco se dirige ao demandante de forma agressiva, de modo que é inverossímil a tese do demandante de que a resposta por ele apresentada estaria dentro dos limites”, destacou o desembargador.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Ana Luiza Heineck Kruse e João Paulo Lucena. Ainda cabe recurso da decisão.

tags: em foco

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Porto Alegre

Mega-Sena pode pagar R$ 10 milhões nesta quinta-feira
Divulgados os valores dos cartões do Programa Auxílio Material Escolar em Porto Alegre
https://www.osul.com.br/justica-do-trabalho-confirma-demissao-por-justa-causa-de-motorista-de-onibus-que-xingou-e-chutou-passageiro-em-porto-alegre/ Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa de motorista de ônibus que xingou e chutou passageiro em Porto Alegre 2025-01-23
Deixe seu comentário
Pode te interessar