Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 16 de fevereiro de 2025
Imagens de câmeras comprovaram que a mulher deixou de registrar o código de barras de produtos de maior valor
Foto: DivulgaçãoA 11ª Turma do TRT4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) confirmou a despedida por justa causa, por ato de improbidade, de uma operadora de caixa de um mercado que não registrava produtos para beneficiar conhecidos em Cachoeirinha, na Região Metropolitana de Porto Alegre.
A decisão unânime manteve a sentença do juiz Tiago dos Santos Pinto da Motta, da 1ª Vara do Trabalho do município. Na tentativa de anular a despedida motivada, a empregada ajuizou uma ação trabalhista. Ela alegou que trabalhou durante quatro anos no mercado sem qualquer advertência e que teria havido o perdão tácito da irregularidade, pois o comunicado da despedida por justa causa só teria acontecido cinco dias após o registro das imagens das câmeras de vigilância.
Gravações comprovaram que a mulher deixou de registrar o código de barras de produtos de maior valor, favorecendo conhecidos. As imagens foram avaliadas após denúncias de colegas.
A partir das imagens nas quais a autora colocava os produtos diretamente nas sacolas, bem como as notas fiscais juntadas pelo mercado, o juiz Tiago validou a despedida por justa causa.
Ao julgar o recurso interposto pela empregada, a relatora do acórdão no TRT4, desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, ressaltou que a despedida por justa causa deve observar os seguintes requisitos: gravidade da falta e proporcionalidade da punição, nexo de causalidade entre a justa causa e o ato faltoso, atualidade e imediatidade e proibição da dupla penalidade.
“Nesse contexto, em que pese a argumentação recursal, a prova produzida nos autos é robusta no sentido do cometimento do ato faltoso pela autora. Houve quebra da confiança necessária à manutenção do contrato de trabalho, sendo legítima a despedida por justa causa”, afirmou a desembargadora.
Também participaram do julgamento a juíza convocada Anita Job Lübbe e o desembargador Rosiul de Freitas Azambuja. Os magistrados concederam o pagamento de férias proporcionais acrescidas de um terço e 13º salário proporcional. Ainda cabe recurso da decisão, divulgada na última sexta-feira (14) pelo TRT4.
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