Terça-feira, 24 de dezembro de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política Justiça Eleitoral aprova prazo de 30 dias para devolução de vistas

Compartilhe esta notícia:

Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma medida semelhante, mas com prazo maior.

Foto: Divulgação
(Foto: Divulgação)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou duas mudanças no regimento interno que tendem a reforçar as decisões colegiadas na Corte. A primeira é que a devolução dos pedidos de vista não pode ultrapassar o prazo 30 dias. A segunda é que medidas cautelares urgentes decretadas individualmente devem ser enviadas imediatamente para referendo no plenário.

As resoluções foram propostas pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes, justamente com a justificativa de “reforçar a colegialidade” do tribunal. As alterações foram aprovadas por unanimidade em sessão administrativa e começaram a valer a partir de ontem.

Pedidos de vista

Quando há um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Até aqui, a votação só poderia ser retomada após a liberação de quem solicitou mais tempo para analisar o caso. Na prática, o instrumento abria brecha para os ministros interferirem, individualmente, na agenda do tribunal.

Com a alteração, se a data-limite não for cumprida, o processo será incluído automaticamente na pauta. O prazo de 30 dias pode ser prorrogado, uma única vez, pelo mesmo período. A contagem ficará suspensa nos períodos de recesso ou férias coletivas.

“É importante que cada ministro tenha mais tempo para estudar casos complexos, mas também é importante que o julgamento possa terminar para que nós possamos prestar a atividade jurisdicional”, defendeu Moraes.

Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma medida semelhante, mas com prazo maior, de 90 dias, para ministros devolverem os pedidos de vista.

Medidas cautelares

O plenário do TSE também decidiu hoje que o relator deve submeter ao plenário decisões liminares tomadas individualmente para proteger “direito suscetível de grave dano, de incerta reparação ou para garantir a eficácia de posterior decisão da causa”.

Com a mudança, as medidas cautelares urgentes decretadas monocraticamente devem ser enviadas imediatamente para referendo do plenário. O relator pode pedir uma sessão virtual extraordinária, com antecedência mínima de 24 horas.

No caso extremo de prisão, a ordem precisará ser reavaliada pelo relator ou pelo plenário a cada 90 dias. “É importante que se coloque a referendo. O relator garante o direito e aí o tribunal, de forma colegiada, irá decidir”, explicou o presidente do TSE.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

IBGE encerra coleta de dados do Censo e inicia fase de apuração
Governo federal fará série de anúncios voltados às mulheres no 8 de março, diz primeira-dama
https://www.osul.com.br/justica-eleitoral-aprova-prazo-de-30-dias-para-devolucao-de-vistas/ Justiça Eleitoral aprova prazo de 30 dias para devolução de vistas 2023-03-01
Deixe seu comentário
Pode te interessar