Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 31 de maio de 2022
Em 2021, o TSE havia aprovado uma resolução permitindo o uso do Pix para a realização de operações de pagamento e gastos referentes à campanha.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, por unanimidade, nesta terça-feira (31), o uso do dispositivo de transações financeiras automáticas do Banco Central, o Pix, para arrecadação de recursos de campanha pelos partidos. O posicionamento da Corte foi dado em consulta do Partido Social-Democrata (PSD) sobre as possibilidades de utilização da ferramenta neste ano.
O relator da ação, ministro Sergio Banhos, guiou o entendimento que prevaleceu entre os demais ministros. Ele argumentou que o Pix é rastreável, portanto não há nenhuma restrição ao seu uso. O magistrado, contudo, fez a ressalva de que a arrecadação deve ser feita somente por meio da chave “CPF” diretamente para a conta de campanha ou do partido.
A Justiça Eleitoral restringe as doações de campanha a pessoas físicas, porém, ainda não havia especificações sobre o uso do Pix, que passou a operar plenamente em novembro de 2020, já na reta final da campanha eleitoral daquele ano. A arrecadação a partir de doadores era feita por meio de depósitos ou transferências bancárias convencionais, como o DOC e a TED.
O ministro Alexandre de Moraes relembrou que a resolução do TSE sobre arrecadação de recursos permite que os partidos realizem qualquer tipo de transferência bancária. Em dezembro passado, a Corte autorizou o uso do Pix para pagamento de despesas partidárias. Neste caso, as chaves de identificação deveriam ser o CPF ou CNPJ dos destinatários.
O relator, ministro Sérgio Banhos, foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Claudia Bucchianeri, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves e Edson Fachin.
No voto, Banhos citou pareceres da área técnica e disse que não viu “qualquer óbice” para as mudanças. “Isso é compatível com o regime de financiamento de partidos e de campanha. Por essa razão, não há qualquer óbice para a utilização dessa operação bancária com o objetivo de recebimento de recursos, seja para pagamentos de despesas, seja pelas agremiações ou pelas campanhas eleitorais, desde que observadas as demais regras de financiamento e contabilidade do partido, notadamente as alusivas a fontes vedadas”, destacou.
Em dezembro do ano passado, o TSE havia aprovado uma resolução permitindo o uso do Pix para a realização de operações de pagamento e gastos referentes à campanha eleitoral.