Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
18°
Fair

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política Justiça Eleitoral cassa o mandato do deputado federal gaúcho Mauricio Marcon

Compartilhe esta notícia:

Parlamentar afirmou que recorrerá da decisão no TSE

Foto: Reprodução/Redes sociais
Parlamentar afirmou que recorrerá da decisão no TSE. (Foto: Reprodução/Redes sociais)

O Pleno do TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul) cassou, por unanimidade, o mandato do deputado federal gaúcho Mauricio Marcon (Podemos) em razão de suposta fraude na cota de gênero que teria sido cometida pelo partido nas eleições de 2022.

A decisão foi tomada na terça-feira (16). “Conforme a prova dos autos, encontravam-se presentes elementos suficientemente seguros, de acordo com precedentes do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), de que houve fraude à cota de gênero na composição da lista de deputados federais do Podemos nas eleições de 2022, bem como reconhecido o abuso na ausência de destinação de percentuais mínimos destinados ao tempo de televisão para candidaturas femininas e para pessoas negras”, afirmou o TRE-RS.

Cabe recurso da decisão ao TSE. Marcon segue exercendo o mandato até a sentença definitiva. Apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Marcon é natural de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha. Nos seus perfis nas redes sociais, ele se apresenta como “cristão, economista, empreendedor e defensor da vida, da liberdade e da propriedade”, além de “antipetista”.

“É com respeito, mas com enorme inconformismo, que o diretório estadual do Podemos recebe a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul em anular os votos de 318.850 gaúchos confiados ao partido na eleição para deputado federal de 2022, no qual elegeu o deputado federal Mauricio Marcon com 140.634 votos”, afirmou o Podemos em nota.

“A surpresa se dá pela decisão do TRE em definir como fraude à cota de gênero a votação de uma candidata que obteve votos em dez cidades gaúchas, mesmo entrando no pleito em substituição a outra candidatura feminina, faltando apenas 20 dias para a eleição, sem uso de recurso público e já sem tempo hábil para gravação dos programas eleitorais. Além disso, a referida candidata enfrentou problemas de saúde na família nos poucos dias que lhe restavam para campanha, impactando diretamente seu desempenho. Por divergirmos totalmente da medida e confiarmos que a vontade popular e democrática será mantida pela Justiça, faremos todos os esforços para recorrer e mudar essa decisão nos tribunais superiores”, prosseguiu o partido.

O parlamentar também divulgou uma nota sobre a cassação. Confira:

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

“É abominável qualquer tipo de violência”, diz Lula sobre ataque a Donald Trump
Dia dos Avós e Dia do Amigo: datas que podem favorecer o aquecimento das vendas no comércio gaúcho
https://www.osul.com.br/justica-eleitoral-cassa-o-mandato-do-deputado-federal-gaucho-mauricio-marcon/ Justiça Eleitoral cassa o mandato do deputado federal gaúcho Mauricio Marcon 2024-07-17
Deixe seu comentário
Pode te interessar