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Política Justiça eleitoral disponibiliza “cola” para eleitores levarem no dia da votação

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Documento deve ser impresso e levado em papel neste segundo turno, que acontece no domingo (30), já que o porte de celular é proibido

Foto: Agência Brasil
Além do gesto, mesário havia dito que comemoraria o resultado das urnas na Avenida Paulista. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Justiça Eleitoral disponibilizou uma “cola eleitoral” para as eleições que acontecem neste domingo (30), em segundo turno. No folheto de impressão, os eleitores poderão incluir o número das candidaturas que optarem para o pleito.

A anotação deve ser levada em papel no momento da votação. Neste ano, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que as pessoas devem entregar o celular aos mesários na hora da votação.

Eleitores de 12 estados deverão votar para dois cargos. Em São Paulo, Bahia, Pernambuco, Alagoas, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Sergipe, Santa Catarina e Rondônia, a primeira tela será a de votação para governador, com dois números, seguida da opção de voto para presidente, também com dois números. Nos demais estados, onde a eleição para governador foi definida em primeiro turno, aparecerá somente a tela de votação para presidente.

Para votar em branco em qualquer etapa, basta apertar o botão “branco” e depois tocar em “confirma”. O voto nulo é computado caso o número do candidato não exista. Também é possível utilizar a tecla “corrige” para reiniciar a digitação.

A “cola” disponibilizada pela Justiça Eleitoral obedece a ordem da urna eletrônica. Além do lembrete, o TSE também disponibilizou um simulador de votação para que as pessoas possam treinar o voto no site do Tribunal.

Com partidos e candidatos fictícios, a ferramenta reproduz o ambiente da urna eletrônica e possibilita que o eleitor escolha candidatos para todos os cargos eletivos do pleito de 2022, inclusive com opções de acessibilidade.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, as ferramentas visam agilidade e evitam erros simples na votação, como o equívoco na ordem dos cargos. Além da cola eleitoral, que é opcional, as eleitoras e eleitores devem levar obrigatoriamente um documento oficial com foto, como a Carteira de Identidade ou a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

A apresentação do título de eleitor também é requerida, apesar de não ser obrigatória, para agilizar o trabalho de mesários e mesárias. O e-Título, versão digital do documento, também pode ser usado como forma de identificação, desde que tenha fotografia exibida no aplicativo. A função está disponível para pessoas que cadastraram a biometria antes da pandemia.

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https://www.osul.com.br/justica-eleitoral-disponibiliza-cola-para-eleitores-levarem-no-dia-da-votacao/ Justiça eleitoral disponibiliza “cola” para eleitores levarem no dia da votação 2022-10-29
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