O TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul) publicou uma portaria que estabelece a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acessar as dependências da Corte, cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor em todo o Estado, tanto para o público externo quanto para o interno.
A norma se estende aos magistrados, servidores, requisitados, prestadores de serviços terceirizados e estagiários da Justiça Eleitoral gaúcha. Para comprovação do esquema vacinal, são aceitas carteiras digitais de vacinação, disponíveis no aplicativo Conecte SUS ou demais plataformas oficiais, e comprovantes impressos, em papel timbrado, emitidos no momento da aplicação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou de institutos de pesquisa clínica.
Para o público externo, além da comprovação vacinal, é necessária a apresentação de documento oficial, com foto, perante o funcionário responsável pela fiscalização na entrada do prédio.
Conforme a portaria, considera-se como ciclo vacinal completo a pessoa, com idade igual ou superior a 12 anos, imunizada há 15 dias ou mais com uma dose da vacina da Janssen ou duas doses dos demais imunizantes.
Para os cidadãos não vacinados, o ingresso nas dependências do TRE-RS poderá ocorrer por meio da apresentação do teste RT-PCR negativo realizado nas últimas 72 horas.
As demais medidas de segurança sanitárias, como o uso de máscara, o distanciamento físico e a higienização das mãos, continuam obrigatórias em todas as dependências vinculadas ao TRE-RS.
Todos os serviços prestados pela Justiça Eleitoral, como emissão do primeiro título, regularização, revisão do cadastro e mudança de endereço, podem ser realizados de forma remota, por meio do site JE Digital. Casos excepcionais, como eleitores que não possuam acesso à internet, podem ser atendidos presencialmente, mediante agendamento prévio pelo telefone 148.
A coleta biométrica permanece suspensa. Quem ainda não tirou a fotografia nem coletou as digitais deve aguardar a orientação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Além disso, a cobrança de multa por causa da ausência às urnas em 2020 está suspensa por determinação do TSE, não havendo necessidade de emissão de guia de infração ou comparecimento para justificativa.