Domingo, 22 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 29 de agosto de 2024
A Justiça Eleitoral negou o recurso apresentado por Pablo Marçal e manteve a suspensão dos perfis em redes sociais do candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB usados para monetização.
Na decisão, o juiz Claudio Langroiva Pereira afirma que a liminar não representa “risco de prejuízos irreversíveis ao pleito eleitoral” e destaca que “se trata de suspensão imposta de forma temporária”.
No documento, ele ainda destaca que tal medida não se trata de “censura”, como alegado pela defesa do candidato, mas, sim, de garantir igualdade e integridade ao processo eleitoral.
“Frente à ocorrência de censura, a contrario sensu, devemos destacar que ações judiciais voltadas a garantir parâmetros democráticos de igualdade, integridade e equilíbrio do processo eleitoral, não se constituem em exercício de censura, nem de afrontas a direito fundamental”.
“Além do fato de que, em sede de cognição sumária, o que se pode identificar, a princípio, foram, em verdade, indícios da legalidade da decisão impugnada, que estaria a garantir além da integridade do pleito, os direitos fundamentais dos demais candidatos à igualdade, ao equilíbrio e à correção de todo o pleito, o que afasta este pressuposto cautelar.”
Autora da ação, a candidata Tabata Amaral (PSB) comemorou a decisão.
“Crime se combate. O Tribunal Regional Eleitoral confirmou hoje que Pablo Marçal violou as regras da eleição e deu a ele uma chance de recomeçar. Seguiremos vigilantes para garantir que o crime não domine a eleição de São Paulo. Será que ele aguenta 40 dias respeitando a lei?”, questionou ela.
Contas reservas
No sábado (24), logo após a liminar, a campanha de Marçal criou contas reservas no Instagram, TikTok, YouTube, WhatsApp, Telegram e Gettr.
Em nota divulgada no domingo (25), Marçal afirmou que a liminar “não impede a presença do candidato nas plataformas digitais”.
“Em relação à recente decisão judicial que resultou na suspensão dos perfis oficiais de Pablo Marçal em diversas redes sociais, esclarecemos que a liminar não impede a presença do candidato nas plataformas digitais. Importante ressaltar que o próprio texto da decisão menciona a possibilidade de criação de novos perfis”, diz a nota.
“Diante disso, Pablo Marçal respeitou a determinação judicial e seguiu adiante, estabelecendo novos perfis para continuar sua comunicação com o eleitorado. Ele reafirma seu compromisso com a legislação eleitoral e a legitimidade da propaganda através da internet, uma ferramenta essencial para o diálogo democrático”, completa.
Sem fundo partidário e sem tempo de TV, Pablo Marçal está determinado a manter sua presença nas redes sociais, utilizando-as para compartilhar suas propostas e interagir com a população, conforme o direito assegurado a todos os candidatos em período eleitoral.
Liminar
A liminar foi concedia pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, após ação movida pelo PSB, partido de Tabata Amaral.
Na representação, a legenda solicita a abertura de um inquérito contra Marçal por pagar seguidores que distribuem cortes de seus vídeos nas redes sociais.
“Destaco que não se está, nesta decisão, a se tolher a criação de perfis para propaganda eleitoral do candidato requerido, mas apenas suspender aqueles que buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados”, afirmou o juiz.
No documento, ele ainda sustenta que “monetizar cortes” equivale a disseminar continuamente uma imagem “sem respeito ao equilíbrio que se preza na disputa eleitoral.”
“Notadamente o poderio econômico aqui estabelecido pelo requerido Pablo suporta e reitera um contínuo dano e o faz, aparentemente, em total confronto com a regra que deve cercar um certame justo e proporcional.”