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Geral Justiça eleitoral paulista manda Tabata Amaral apagar vídeos por chamar Pablo Marçal de “palhaço”

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A candidata a prefeita de São Paulo Tabata Amaral (PSB) deve retirar das redes sociais três vídeos. (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, por unanimidade, nessa segunda-feira (23), que a candidata a prefeita de São Paulo Tabata Amaral (PSB) deve retirar das redes sociais três vídeos em que chama o adversário Pablo Marçal (PRTB) de “palhaço”, “criminoso” e diz que ele tem relação com o tráfico de drogas. Ela também deverá ceder espaço para direito de resposta do candidato.

Os vídeos são cortes de debates televisivos. O relator do caso, magistrado Régis de Castilho afirmou no voto que as publicações ultrapassaram o limite legal. “No contexto em que foram proferidas as seguintes frases, não se coadunam com exercício ordinário da liberdade de expressão”, registrou.

No primeiro vídeo, Tabata afirmou que o representante legal de Marçal era envolvido com uma quadrilha que transportou quase cinco toneladas de cocaína da Bolívia. “Eu queria saber se você, que tem tanta relação com o tráfico de drogas, vai ter alguma moral pra enfrentar a Cracolândia”, finaliza Tabata. Integrantes do partido de Marçal, o PRTB, são investigados por relação com o Primeiro Comando da Capital (PCC). Marçal, no entanto, não é citado pelas autoridades públicas.

Em outra publicação, a candidata diz que “até homicídio esse homem tem um processo”. No entanto, Marçal é investigado por tentativa de homicídio privilegiado. O ex-coach é investigado por colocar a vida de 30 pessoas em risco durante uma escalada ao Pico dos Marins durante uma madrugada chuvosa no Vale do Paraíba. A pena vai de 6 a 20 anos de reclusão, mas é reduzida de um sexto a um terço (art. 121, parágrafo 1º, do Código Penal) por se tratar da forma privilegiada. Por fim, em um terceiro vídeo, Tabata chama Marçal de “palhaço” e “criminoso”.

Nesta segunda, o advogado de Marçal, Emerson Luis Delgado Gomes, afirmou ao plenário do TRE que as afirmações de Tabata “atingem a honra e o decoro (de Marçal)”. “Essas imputações não configuram a prática de crime contra a honra? É cristalina a constatação que termos empregados desbordam dos limites de liberdade de expressão, porque não encontram embasamento fático”, disse Gomes.

Por outro lado, o advogado de Tabata afirmou que os vídeos são repercussões de debates. “Não fogem do debate eleitoral. Pablo Marçal surgiu como candidato duro nos debates, atacando todos os candidatos, colocando apelidos. A candidata quis mostrar quem é Pablo Marçal. Quando se diz ‘criminoso’, está amparado em matérias jornalísticas. Ainda prescrito, evidentemente, ele compôs quadrilha de fraude aos bancos, atingiu aposentados, foi preso, foi condenado”, disse o advogado Hélio Freitas de Carvalho da Silveira. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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