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Política Justiça Eleitoral suspende perfil de Pablo Marçal no Instagram

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Por volta de 16h, a conta no Instagram não podia mais ser acessada.

Foto: Reprodução
Por volta de 16h, a conta no Instagram não podia mais ser acessada. (Foto: Reprodução)

A Justiça Eleitoral suspendeu neste sábado (5) o perfil no Instagram do candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB). A determinação, do juiz Rodrigo Capez, era para que o perfil ficasse fora do ar no prazo de até duas horas após a decisão.

Por volta de 16h, a conta no Instagram não podia mais ser acessada. A página deve permanecer indisponível para usuários da plataforma e pelo próprio candidato do PRTB por 48 horas. A determinação foi dada após Marçal divulgar em suas redes sociais, nessa sexta-feira (4), um suposto laudo que apontaria o consumo de cocaína por seu adversário na disputa Guilherme Boulos.

O psolista acionou a Justiça Eleitoral, apontando indícios de falsificação do documento. O pedido de Boulos era para que Marçal fosse preso, e sua candidatura, cassada. Em resposta ao pedido dos advogados de Boulos, a Justiça determinou, inicialmente, apenas a retirada do ar dos posts com a divulgação do suposto laudo no Instagram, no TikTok e no Youtube. A decisão sobre a suspensão do perfil de Marçal foi dada horas depois, por outro juiz.

Na determinação de suspensão da conta de Marçal, foi apontado pelo juiz que a conta @pablomarcalporsp “tem sido utilizada pela divulgação de fatos infamantes e inverídicos” sobre Boulos, “com o nítido propósito de interferir no ânimo do eleitor e no pleito eleitoral” deste domingo (6).

Além das medidas tomadas pela Justiça Eleitoral, a Polícia Federal abriu inquérito para apurar o caso. Já neste sábado foi dado início às diligências. O juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, que havia determinado mais cedo que o post de Marçal saísse do ar, considerou haver “plausibilidade nas alegações” que envolvem:

– falsidade do documento;
– proximidade do dono da clínica que gerou o suposto laudo com Marçal;
– documento médico assinado por profissional já falecido;
– data em que fatos foram divulgados, “justamente na antevéspera do pleito, de modo que impositiva a suspensão liminar dos vídeos impugnados”.

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