Sexta-feira, 04 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 24 de agosto de 2024
"Derrubem minhas redes sociais que vocês vão ver, vou aparecer até dentro da sua geladeira", se defendeu o candidato.
Foto: ReproduçãoA Justiça Eleitoral mandou tirar do ar perfis de Pablo Marçal (PRTB), candidato a prefeito de São Paulo, nas redes sociais. A decisão é liminar, ou seja, provisória. Ele ainda pode recorrer.
As contas no Instagram, YouTube, TikTok e X e o site da campanha serão removidos.
Os perfis ainda estão disponíveis porque, embora a decisão tenha efeito imediato, as plataformas só têm o dever de cumpri-la após serem formalmente notificadas. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 10 mil.
Pablo Marçal abriu uma transmissão ao vivo no Instagram neste sábado (24) para anunciar que perderia acesso às redes e criticou a decisão: “Coisa desconectada da realidade”.
Ele se diz alvo de perseguição pela Justiça Eleitoral. “Acabei de receber a noticia de que uma liminar vai derrubar minhas redes sociais”, disse o candidato.
“Olha só que irônico. [Isso acontece] logo no dia que eu estou passando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Eu sou o terceiro maior político no Instagram do Brasil. E estamos passando o homem mais popular da história da política nacional. Mas ele vai derrubar as redes sociais, primeiro. O sistema inteiro, com o governador Tarcísio [de Freitas], estão todos contra mim”, disse o candidato.
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, menciona indícios de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na remuneração de usuários para produzir “cortes” e divulgá-los nas redes.
Na avaliação do magistrado, não há transparência sobre o fluxo de recursos usados na monetização do material. “Conste que há documento demonstrando que um dos pagamentos proveio de uma das empresas pertencentes ao requerido Pablo, o que pode configurar uma série de infrações.”
A decisão menciona ainda que a estratégia usada pela campanha de Pablo Marçal parece gerar desequilíbrio em relação aos demais candidatos.
“‘Monetizar cortes’ equivale a disseminar continuamente uma imagem sem respeito ao equilíbrio que se preza na disputa eleitoral. Notadamente o poderio econômico aqui estabelecido pelo requerido Pablo suporta e reitera um contínuo dano e o faz, aparentemente, em total confronto com a regra que deve cercar um certame justo e proporcional”, escreveu o juiz.
Os perfis afetados estão envolvidos na monetização dos “cortes”. A decisão ressalva que Pablo Marçal pode criar novas contas para propaganda eleitoral, desde que não retome a estratégia.
A decisão liminar atendeu a um pedido da campanha de Tabata Amaral (PSB). Em nota, ela afirmou que a Justiça Eleitoral aponta que “há suspeitas concretas de que o Marçal fez uso de recursos ilegais para se promover nessas eleições”. “Basicamente, Pablo caiu no antidoping”, diz a manifestação.