A Justiça Eleitoral de Brasília optou por tornar réus o empresário Marcelo Odebrecht, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-diretor da Petrobras Renato Duque e outros 36 investigados em um processo que trata de supostas irregularidades na construção da chamada “Torre de Pituba”, sede da Petrobras em Salvador (BA).
O caso é um desdobramento da Lava Jato, surgido a partir da 56 fase da operação, chamada de “Sem Fundos”. Envolve a apuração do pagamento de propinas no valor de R$ 68,2 milhões, que teria sido feito pelas empreiteiras OAS e Odebrecht a integrantes do PT e ex-dirigentes da estatal. O esquema teria ocorrido entre os anos de 2009 e 2016.
O grupo agora vai responder, na Justiça, pelos crimes de:
– lavagem de dinheiro
– organização criminosa
– gestão fraudulenta de instituição financeira
– apropriação de recursos
– corrupção passiva e ativa.
Os envolvidos terão de apresentar resposta à acusação em 10 dias. Na sequência, o processo deve seguir para a fase de coleta de provas e de depoimentos, além de alegações finais. Em seguida, o caso vai para a decisão da juíza, que poderá condenar ou absolver o grupo.
O processo foi enviado à Justiça Eleitoral por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em decisão individual do ministro Ricardo Lewandowski em 2022 e posteriormente confirmada pela Segunda Turma em 2023. Naquele momento, a ação penal já estava aberta na Justiça Federal e os envolvidos já figuravam como réus.
Na decisão que mandou o caso para a Justiça Eleitoral, o ministro Ricardo Lewandowski concluiu que havia “conotação eleitoral” nos supostos crimes, já que as investigações apontavam pedidos de recursos para o PT. Com isso, entendeu que a competência é da Justiça Eleitoral,
“Trata-se de quantias declaradas e contabilizadas, possuindo, assim, inequívoca conotação eleitoral atrelada à atuação político-partidária dos envolvidos, aptas a atrair, ainda que em conexão com outros delitos comuns, a competência da Justiça Eleitoral para conhecer e processar a ação penal em tela”, afirmou, à época.
O ministro determinou a anulação das decisões tomadas pela Lava Jato, mas permitiu que a Justiça Eleitoral analisasse atos instrutórios, ou seja, providências tomadas na investigação e no processo que não tratassem do mérito do caso.
A defesa de Marcelo Odebrecht afirmou que “a inclusão de Marcelo Odebrecht na referida ação não passa de equívoco porque o Supremo Tribunal Federal anulou todas as investigações e processos instaurados contra ele no âmbito da Operação Lava Jato, de onde provém o material que gerou essa ação instaurada pela Justiça Eleitoral de Brasília.”
A defesa de Renato Duque declarou que a ação penal “foi inaugurada em 2018, pela Força-Tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, mas restou anulada pela Suprema Corte em decorrência de diversos vícios atribuíveis às autoridades responsáveis pela persecução penal.” As informações são do portal de notícias G1.