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Porto Alegre Justiça Federal decide que não cabe indenização da prefeitura de Porto Alegre por prejuízos na enchente

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Veredito é de que o volume de chuva foi "excepcional e imprevisível". (Foto: Marcello Campos/Arquivo O Sul)

Em duas decisões tomadas pela 9ª Vara Federal de Porto Alegre, a prefeitura da Capital foi eximida de responsabilidade pelo alagamento de uma residência no bairro Sarandi (Zona Norte) durante as enchentes recordes que atingiram mais de 90% dos municípios do Rio Grande do Sul em maio do ano passado. Os autores dos processos pediam indenização por danos morais e materiais.

Ambas as ações foram movidas contra os governos municipal, estadual e federal. Para o juiz responsável pelo caso, entretanto, o volume de chuvas no período em questão foi foi “excepcional e imprevisível”, inclusive no Sarandi, uma das regiões da cidade mais afetadas pela catástrofe ambiental e que abriga aproximadamente 90 mil habitantes (6,5% da população porto-alegrense) – destes, mais de 26 mil foram afetados diretamente pela tragédia.

“Em caso de danos materiais provocados por enchentes decorrentes de precipitações em volumes anormais e excepcionais, como no presente caso, deve-se considerar que se trata de evento não previsível, não sendo cabível atribuir ao Poder Público, de qualquer esfera, o dever de suportar o custo de todos os prejuízos sofridos pelos particulares, sob pena de se atribuir a condição de segurador universal”, ponderou o magistrado.

Decisão similar

Em outro recurso encaminhado pela prefeitura, a 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública acolheu o argumento de não cabe dano moral à proprietária de um imóvel atingido por alagamento em 2023. Na decisão foi apontada razão semelhante:

“Há causas que rompem o nexo de causalidade, excluindo a responsabilidade de indenizar, seja por fatos de culpa exclusiva da vítima ou por força maior, perda consistente em acontecimento imprevisível, inevitável e alheio à vontade das partes”.

(Marcello Campos)

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