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Justiça Federal determina que comprovante de vacinação contra covid seja exigido nas atividades presenciais da Ufrgs

Em relação à vacinação pediátrica (para crianças de 5 a 11 anos), o Brasil chegou a 11.591.155 doses. (Foto: Cristine Rochol/PMPA)

O Sindicato dos Técnico-administrativos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (ASSUFRGS) obteve liminar da Justiça Federal para que seja exigido comprovante vacinal contra covid de quem participa de atividades presenciais na instituição. A obrigatoriedade está prevista desde novembro em resolução do Conselho Universitário mas vinha sendo descumprida pela Reitoria.

Conforme decisão da juíza Ana Paula de Bertoli, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, a direção da UFRGS também deve retirar de seu site (ufrgs.br) uma mensagem do tipo “pop-up” (espécie de anúncio que se abre sobre página de de um site). Essa mensagem incentivava a comunidade acadêmica a denunciar servidores que exigissem o passaporte de imunização.

A juíza federal Ana Paula de Bortoli, responsável pela decisão, determinou que a decisão fosse atendida de imediato: “A Autoridade Impetrada, com urgência, para que dê imediato cumprimento à decisão, independentemente do prazo recursal”.

No despacho assinado nesta semana, a magistrada destaca que o Consun é o órgão máximo da UFRGS e que nem o reitor tem poder para descumprir as resoluções do colegiado: “O posicionamento individual do Reitor, que permanece se omitindo em cumprir a normativa, não se reveste de legitimidade”.

Ela também rechaçou a alegação da Reitoria de que estava impossibilitada de exigir o comprovante devido a um parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação. A decisão na 10ª Vara Federal considera que a nota perdeu qualquer validade diante de decisão da Corte máxima do País:

“A resolução do Consun encontra-se abrigada no âmbito da autonomia universitária prevista no artigo 207 da Constituição Federal e em exata consonância com decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Ante o exposto, defiro a liminar determinando que a autoridade dê cumprimento à normativa e retire o ‘pop-up’ que divulgava a não exigência do passaporte vacinal”.

Nesta sexta-feira (25), a página inicial do site ufrgs.br já não exibia mais a mensagem contra o passaporte vacinal. Em vez disso, apresentava um pop de grandes dimensões com reprodução da portaria assinada pelo próprio Bulhões no dia anterior, desta vez chancelando a resolução do Conselho Universitário.

Segurança jurídica

Na ação judicial, a ASSUFRGS ressalta que a liminar proporciona segurança jurídica a uma política sanitária que já vem sendo colocada em prática pela ampla maioria das unidades e setores da Universidade.

A entidade também acusa de negacionismo em relação à pandemia de covid o atual reitor, Carlos André Bulhões. Menos votado pela comunidade acadêmica na lista tríplice de 2020, ele acabou nomeado pelo cargo pelo presidente Jair Bolsonaro, medida que desagradou a diversos setores da instituição.

(Marcello Campos)

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