A 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a suspensão imediata do processo de licenciamento ambiental do projeto Mina Guaíba até a análise conclusiva pela Funai (Fundação Nacional do Índio) do componente indígena. A liminar, publicada na tarde desta sexta-feira (21), é da juíza Clarides Rahmeier.
A decisão aponta que o componente indígena deve ser incluído no EIA/Rima (Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental) antes de eventual emissão de Licença Prévia pela Fepam (Fundação de Proteção Ambiental). Esta necessidade decorre da importância de que o licenciamento ambiental seja conduzido de forma a solucionar os impactos sociais, culturais e ambientais relacionados ao componente indígena no entorno do empreendimento. Cabe recurso da decisão ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).