Sábado, 18 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 12 de janeiro de 2018
O juiz federal Fábio Hassen Ismael, da 2ª Vara Federal de Canoas, no Rio Grande do Sul, indeferiu um pedido para determinar a suspensão de atividades relativas à implantação do sistema aeromóvel no município.
A ação popular havia sido ajuizada por um advogado que buscava a interrupção dos trâmites para o lançamento do edital de concessão e do repasse de valores para implantação do serviço, previsto para iniciar já em 2018. Ele alegou que, até o momento não teria sido elaborado o Plano de Mobilidade Urbana municipal, que estabelece a política tarifária e outras diretrizes fundamentais para o funcionamento do sistema, como as formas de integração com a rede de transporte público já existente.
Aeromóvel do Brasil, Caixa Econômica Federal e Município de Canoas, réus na ação, contestaram. O primeiro sustentou que o prazo final para elaboração do plano de mobilidade urbana seria abril deste ano, conforme estabelecido por uma lei federal de 2012. Já o banco afirmou que a apresentação do plano não seria requisito para a concessão de financiamento, aprovado após seleção do projeto pelo Ministério das Cidades. Em sua manifestação, o Município listou o que considerou percalços à continuidade da implementação.
Ao decidir liminarmente o caso, o magistrado esclareceu que não estariam presentes os requisitos para a antecipação da tutela. Conforme destacou, o prazo para instituição do Plano de Mobilidade Urbana ainda não estaria encerrado e a contratação com a Caixa, motivo de análise do processo no juízo federal, teria seguido os ditames legais. Além disso, o próprio contrato prevê a devolução dos valores financiados em caso de eventual ilegalidade.
Ele também lembrou que o projeto teria iniciado em 2014, com um repasse financeiro significativo já realizado, mobilização de bens e maquinário , de fato que a suspensão requerida poderia acarretar maior insegurança ao seu cumprimento. “Por fim, e atento à fundamentação da manifestação do Município, acerca de suas dificuldades financeiras e reparos que opõe ao próprio projeto de implantação do Aeromóvel, convém ressaltar que eventual mudança de avaliação quanto ao projeto, seja por questões financeiras ou visão política, deve seguir os ditames da boa-fé e do regime de Direito Público, com adequação jurídica e arcando com ônus político, financeiro e orçamentário de sua desistência”, complementou.
Ismael indeferiu o pedido liminar. Cabe recurso ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).