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Justiça Federal em Porto Alegre aumenta para R$ 500 mil a indenização à viúva do ex-presidente da República João Goulart por perseguição durante o regime militar no Brasil

Maria Thereza Goulart, viúva do ex-presidente João Goulart receberá 500 mil de indenização por danos morais da União. (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

O reconhecimento da condição de anistiada política é suficiente para caracterizar a conduta ilegal do Estado e gerar a obrigação de indenizar. E o valor da indenização deve ser mais elevado se a vítima sofreu danos em razão de ser mulher.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região aumentou para R$ 500 mil a indenização por danos morais que a União deve pagar a Maria Thereza Goulart, viúva do ex-presidente João Goulart, pela perseguição política que ela e sua família sofreram durante a ditadura militar (1964-1985). A decisão é de 26 de novembro.

Em janeiro, a 4ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a União a pagar indenização por danos morais de R$ 79,2 mil a Maria Thereza. O juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira entendeu que a ex-primeira-dama foi perseguida politicamente e exilada junto com seus filhos durante a ditadura.

Maria Thereza e a União recorreram da decisão. A ex-primeira-dama alegou que o valor da reparação deveria ser superior a R$ 1 milhão, uma vez que ela foi perseguida por 16 anos.

Já a União sustentou que havia prescrição, uma vez que Maria Thereza foi reconhecia como anistiada em 2008 e só moveu a ação em 2021. Além disso, argumentou que não foi demonstrada a ação ou omissão ilegal do Estado, nem foi comprovado o dano efetivo que ela sofreu.

Voto do relator

O relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, apontou que a 3ª Turma do TRF-4 costuma conceder indenização de R$ 100 mil a perseguidos pela ditadura militar. Porém, o caso de Maria Thereza é mais grave, segundo ele.

“Assim, conforme afirmado pelo juízo de origem, as provas trazidas aos autos efetivamente demonstram que, dos atos de exceção decorrentes do regime militar deflagrado em abril de 1964, certamente decorreram danos psíquicos que atingiram não apenas o ex-presidente destituído, mas também o seu grupo familiar, incluindo sua esposa, a autora desta ação, iniciando com a fuga do território nacional e prosseguindo com constante monitoramento, controle e vigilância ostensivos por parte do Estado Brasileiro, em cooperação com outros países, por mais de uma década e meia, enquanto a família esteve exilada no Uruguai e na Argentina”, ressaltou o magistrado, mencionando que os Goulart tiveram de ficar fora do Brasil de 1964 a 1979 (o ex-presidente morreu no exílio, em 1976) .

Leal Junior também usou os parâmetros do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça. “Ela sofreu também como mulher, sofreu como mãe, sendo exposta na frente dos filhos. Sofreu como esposa, porque estava sendo presa e conduzida porque era esposa de um Presidente da República. Ela foi tornada, como mulher, quase uma ‘coisa’, sendo obrigada a ficar nua, de forma injustificada, com intenção justamente de ser coagida, constrangida, reduzida enquanto pessoa, enquanto mãe, enquanto esposa, enquanto mulher.”

O magistrado ainda refutou a alegação da União de que os danos a Maria Thereza não haviam sido comprovados. Segundo ele, o reconhecimento da condição de anistiada política é suficiente para caracterizar a conduta ilegal do Estado e gerar a obrigação de indenizar.

Dessa maneira, o relator votou para aumentar a indenização para R$ 500 mil, com juros de mora a serem contados desde 1º de abril de 1964, data do golpe militar, o evento danoso que gerou o dever de reparar pela União. As informações são da revista ConJur.

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