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Justiça Federal em Porto Alegre condena advogada que forjou documento de audiência trabalhista

Sentença inclui dois anos de serviços comunitários, além de multa de cinco salários-mínimos. (Foto: EBC)

Por entender que a ré agiu de forma livre e consciente, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre, manteve a condenação de uma advogada que falsificou termo de audiência judicial em processo trabalhista. O objetivo da fraude teria sido favorecer um cliente.

Como punição pelo crime de falsificação de documento público, ela deverá prestar serviços comunitários durante dois anos. Também foi sentenciada a pagar multa de cinco salários-mínimos.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, em 2015 a profissional de Direito foi contratada para defender um empregado demitido sem justa causa. No entanto, ela já havia defendido o empregador em casos anteriores.

Em combinação com o antigo cliente, a encarregada da defesa forjou termo de audiência da 1ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão (PR). Ela apresentou o documento e um termo de homologação da rescisão do contrato de trabalho para seu novo cliente assinar, no intuito de iludi-lo que a indenização teria ocorrido por decisão judicial.

Condenação

No ano passado, a 3ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) condenou a ré a dois anos de prisão em regime inicialmente aberto e pagamento de dez dias-multa. A pena foi substituída pela prestação de serviços e pecuniária.

Ao TRF-4, a advogada alegou que não haveria prova suficiente de materialidade e de autoria do delito. Mas o desembargador Thompson Flores, relator do caso, não acolheu os argumentos do recurso.

“É inexistente o ato processual referido no termo de audiência objeto desta ação penal”, ressaltou o magistrado. Para ele, houve favorecimento ao ex-patrão, para que a ação trabalhista fosse encerrada sem vantagem financeira ao ex-empregado.

(Marcello Campos)

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