Sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 15 de agosto de 2023
O prejuízo aos cofres do INSS ultrapassou R$ 73 mil
Foto: DivulgaçãoA 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo, no Vale do Sinos, condenou por estelionato um morador de Venâncio Aires, no Vale do Rio Pardo, que recebeu indevidamente os benefícios previdenciários pertencentes à sua avó falecida.
O MPF (Ministério Público Federal) denunciou o homem alegando que ele fraudou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de janeiro de 2018 a julho de 2020, ao sacar os valores da pensão por morte e da aposentadoria da idosa após a sua morte. Ele utilizou uma procuração pública e um atestado médico falsos para fazer a prova de vida da avó na autarquia.
Segundo o MPF, a mãe do acusado, que morreu em 2019, o ajudou na obtenção dos documentos falsos em 2018. O prejuízo aos cofres do INSS ultrapassou R$ 73 mil.
Em sua defesa, o réu afirmou não haver provas de que os valores tenham sido recebidos por ele. Sustentou que seu objetivo era somente auxiliar sua mãe, que, de acordo com ele, teria sido a autora do delito.
Conforme informações divulgadas na segunda-feira (14) pela Justiça Federal gaúcha, ao analisar o conjunto probatório, a juíza Maria Angélica Carrard Benites concluiu que o homem era o responsável pelos saques dos valores dos dois benefícios da avó, que faleceu em 1995. “Ainda, caso o acusado, ingenuamente, acreditasse que sua mãe fizesse jus àqueles valores, também não foi justificado o motivo da continuidade dos saques após o óbito dela e nem mesmo o motivo para ter deixado de esclarecer ao servidor do INSS, quando foi procurado em 2020, sobre o óbito de ambas, já que, pelo contrário, manteve seu protocolo de desbloqueio dos benefícios e de realização de prova de vida”, afirmou a magistrada.
Ela julgou procedente a ação condenando o homem a três anos de reclusão. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. A sentença também fixou o valor de R$ 73.772,64 para reparação dos danos causados ao INSS. Cabe recurso da decisão ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
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