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Rio Grande do Sul Justiça federal gaúcha condena quatro pessoas por fraudes contra a Caixa Econômica Federal

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As fraudes aconteceram em agências da Caixa localizadas em Guaíba, Portão e Eldorado do Sul

Foto: Divulgação
As fraudes aconteceram em agências da Caixa localizadas em Guaíba, Portão e Eldorado do Sul. (Foto: Divulgação)

A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou três homens e uma mulher a penas que variam de cinco a nove anos de prisão pelos crimes de uso de documento falso, falsificação de documento público, estelionato e associação criminosa. Eles integravam um esquema para obtenção fraudulenta de empréstimos que causaram prejuízo de quase R$ 80 mil à Caixa Econômica Federal.

Autor da ação, o MPF (Ministério Público Federal) afirmou que, entre outubro e novembro de 2016, o quarteto se valeu de documentos de identidade falsos para a abertura de conta poupança e obtenção de empréstimos bancários. As fraudes aconteceram em agências da Caixa localizadas em Guaíba, Portão e Eldorado do Sul.

Em suas defesas, os réus alegaram que não havia provas para a condenação e pediram a absolvição, segundo informações divulgadas nesta semana pela Justiça Federal gaúcha.

Ao analisar o conjunto probatório anexado aos autos, o juiz Roberto Schaan Ferreira verificou que a mulher e um dos homens formavam um casal na época dos fatos. “Na dinâmica da associação criminosa, um dos réus tinha a função de realizar a consulta aos nomes das vítimas com o acesso ao sistema Consultas Integradas, além de falsificar documentos, conforme constatado em busca e apreensão na sua residência, com a finalidade de ter autorizados os empréstimos junto à Caixa. Outro acusado era o encarregado de disponibilizar documentos para o casal, acompanhando e auxiliando na execução dos crimes. O casal foi pessoalmente às agências, passando-se por outras pessoas por intermédio da utilização de documentos falsos, contratação de empréstimos e obtenção das vantagens indevidas”, concluiu.

A apreensão de aparelhos eletrônicos e a quebra de sigilo de dados telemáticos de um dos réus comprovou que ele realizava consultas periódicas ao sistema da Secretaria de Segurança Pública do RS, através de um acesso indevido, à procura de possíveis vítimas de golpes – mais de 300 nomes haviam sido pesquisados entre janeiro e agosto de 2017. Os dados coletados ainda serviram para que o juiz observasse que havia ligação contínua entre os quatro acusados, comprovando a dinâmica da associação criminosa.

O magistrado entendeu que restou comprovado a materialidade, autoria e dolo dos delitos praticados pelos quatros réus. Ele julgou procedente a ação, condenando o casal a cinco anos e um mês de reclusão. Já os dois líderes da associação criminosa receberam penas de sete anos e nove meses e nove anos e um mês de reclusão. Cabe recurso ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

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