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Justiça Federal nega pedido de anulação da rescisão do contrato para a revitalização do Cais Mauá, em Porto Alegre

Decisão judicial destacou a “absoluta ausência de obras relevantes objetivando a revitalização do Cais e falta de conservação dos armazéns e de zelo com a segurança do patrimônio público". (Foto: Joel Vargas/PMPA)

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido da empresa Porto Cais Mauá para anular a rescisão unilateral do contrato de arrendamento do Cais Mauá, no Centro da Capital, realizada pelo governo do Rio Grande do Sul.

Além do Executivo gaúcho, a empresa ingressou com a ação contra a União, a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) e a Portos RS. A companhia alegou que o contrato de arrendamento tem por objetivo a revitalização do perímetro do porto da Capital, visando harmonizar a região portuária com as carências modernas do urbanismo, em projeto designado “Complexo Cais Mauá”.

A autora alegou que, em junho de 2019, o contrato foi rescindido unilateralmente pelo Estado sem consulta à Antaq. A empresa buscou, então, anular esse ato, pois, segundo ela, foi realizado com “defeitos insanáveis no sujeito, na forma, na finalidade e no procedimento”. A Porto Cais Mauá frisou inexistir inadimplemento contratual de sua parte.

Em sua defesa, a Antaq afirmou que sua atribuição fiscalizatória foi devidamente cumprida. Já o Estado e a Porto RS sustentaram que não há qualquer vício no ato de rescisão contratual e no procedimento administrativo que o antecedeu, bem como que restaram devidamente comprovados diversos inadimplementos contratuais por parte da empresa. A União também argumentou que a rescisão unilateral foi precedida do regular processo administrativo em atendimento ao interesse público, inexistindo vícios.

Ao analisar as provas apresentadas aos autos, o juiz federal Felipe Veit Leal pontuou que o contrato tinha por objetivo a revitalização de uma área de 181.295m², por intermédio da realização de diversas obras e atividades, contemplando a construção, implantação, manutenção, conservação, melhoria, gestão, exploração e operação do complexo empresarial, de cultura, lazer, entretenimento e turismo Cais Mauá.

Ele destacou que foram apontadas as seguintes falhas na execução do contrato no termo de rescisão unilateral: “absoluta ausência de obras relevantes objetivando a revitalização do Cais; falta de conservação dos armazéns e de zelo com a segurança do patrimônio público; não obtenção das licenças pertinentes; inadimplemento dos valores decorrentes do arrendamento; não manutenção da qualificação econômico-financeira da arrendatária”.

O magistrado afirmou que a tese defensiva da empresa centra-se que a ausência de conservação do patrimônio está atrelada à inexecução das obras, que foi ocasionada pela inexistência de autorização e licenças construtivas pertinentes até o ano de 2018. Entretanto, ele ressaltou que a Porto Cais Mauá contava com autorização e licença para início das obras desde o ano de 2013.

“Ocorre que, tratando-se de obrigação contratual da arrendatária a obtenção das licenças construtivas, não pode a empresa se desincumbir do ônus, justificando entraves burocráticos que são notadamente inerentes à máquina estatal ou, ainda, ao impacto de mudanças de governos que deveriam ser absolutamente previsíveis dentro de um extenso período contratual de 25 anos. Ao que parece, pretende a parte autora transferir ao Poder Público a responsabilidade por inexecução contratual que se deveu unicamente à sua própria ineficiência”, sublinhou o juiz.

Leal também ressaltou que, conforme ficou demonstrado no processo, o caixa da Cais Mauá “era ínfimo frente à magnitude econômica do projeto, o que, evidentemente, prejudicou a credibilidade da empresa, impactando negativamente na captação de investidores”. Ele concluiu, diante do quadro de fatos e provas, que não houve ilegalidades no ato de rescisão contratual feito pelo Estado do RS.

“O desfazimento do pacto mostrou-se justificado diante da série de inadimplementos contratuais havida, bem como considerando o relevante interesse público envolvido na correta execução do projeto”, disse o magistrado. Cabe recurso da decisão ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). As informações foram divulgadas na tarde de segunda-feira (30) pela Justiça Federal.

Novo edital

O governo do Estado publicou, no dia 18 de setembro, um novo edital de concessão do Cais Mauá para a iniciativa privada. As propostas das empresas interessadas serão recebidas em 14 de dezembro, e o leilão ocorrerá no dia 21 do mesmo mês, às 14h, na B3, em São Paulo.

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