O BB (Banco do Brasil) terá que indenizar correntista que teve o limite do cheque especial reduzido sem prévio aviso. Os juízes da 16ª Câmara Cível do Rio Grande do Sul negaram recurso ao banco e mantiveram a indenização de 3 mil reais. Cliente do banco há dez anos, o autor da ação narrou que tinha um limite de 3 mil reais e teve redução para 1 mil reais, o que ocasionou a devolução de cheques emitidos por insuficiência de fundos.
O cliente apresentou os documentos que comprovaram a redução do limite de crédito da sua conta, bem como os cheques devolvidos. A instituição financeira não apresentou documento que demonstrasse que alertou o cliente quanto à redução do limite em sua conta nem provou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Para o relator do caso, desembargador Ergio Roque Menine, ficou demonstrado que houve falha na prestação de serviço. O magistrado citou que, de acordo com as regras do Código de Defesa do Consumidor, o artigo 14 pontua: o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços.