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Geral Justiça gaúcha decide que pais são responsáveis por ofensas cometidas pela filha na internet

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A decisão foi proferida pela 9ª Câmara Cível do TJ-RS. (Foto: Reprodução)

Alvo de ofensas publicadas em comunidade virtual na extinta rede social Orkut, jovem de São Leopoldo será ressarcida por danos morais. O ataque foi praticado por uma então colega de turma no Colégio Sinodal. A menoridade da ré transfere para os pais dela (corréus) a obrigação de responder pelo ilícito.

A decisão proferida pela 9 Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do RS), ao mesmo tempo em que negou o recurso dos réus, reduziu o valor da indenização fixado na Comarca de Campo Bom de 10 mil reais para 8 mil reais, de forma a adequar-se aos parâmetros utilizados pela jurisprudência da Corte e à condição econômica dos apelantes.

Para o Desembargador Miguel Ângelo da Silva, ao apreciar o processo no TJ-RS, ficou evidente a conduta imprópria da ré, que criou a comunidade “Parece um ET” especialmente para publicar comentários depreciativos contra a colega, atingindo-lhe o direito de personalidade e causando sofrimento íntimo. Sobre este último ponto, o relator observou: Em situações tais os danos morais se presumem, verificam-se “in re ipsa”, ou seja, decorrem dos próprios fatos, pouco importando que inexista prova do efetivo prejuízo sofrido em face do evento danoso.

Asseverou sobre o poder de abrangência das mensagens veiculadas na internet, de inequívoca potencialidade danosa ao atingir um público destinatário de difícil mensuração. Nesse sentido, o fato de a agressora pedir desculpas à vítima e excluir a página com as publicações já havia sido desconsiderado pela julgadora de 1 grau (Juíza Cintia Teresinha Burhalde Mua), por não descaracterizarem a conduta lesiva.

Referindo-se a padrões mínimos de civilidade a serem levado em conta nas relações sociais em qualquer esfera, rejeitou o argumento da defesa de que os fatos não passassem de um mero aborrecimento entre adolescentes e alertou: Comportamentos deploráveis desse tipo, conquanto cada vez mais comuns e corriqueiros nos contatos travados na internet e em variados “sites de relacionamento”, não podem ser tolerados. Obviamente, desborda do tolerável e admissível esse tipo de tratamento ou comentário entre colegas, ainda que sejam crianças, jovens ou adolescentes. (TJ-RS)

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