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Justiça gaúcha determina que notícias falsas sobre a tragédia no Estado sejam excluídas das redes sociais

Cuidado com o uso excessivo de celulares. (Foto: TJRS/Divulgação)

O TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) determinou que a Meta, dona do Facebook e do Instagram, exclua publicações com conteúdo de desinformação que questionam, sem provas, a atuação do Estado nas ações de socorro às vítimas das enchentes.

O usuário que seria o autor das notícias falsas também foi alvo da ação civil pública ajuizada pelo MP (Ministério Público) e não poderá reiterar as afirmações, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 100 mil.

A decisão liminar foi tomada na quinta-feira (9) pela juíza Fernanda Ajnhorn. De acordo com o MP, nos perfis do réu nas redes sociais, de grande alcance do público, com milhões de seguidores, foi noticiado, sem provas, que o governo e a Brigada Militar estariam impedindo que barcos e motos aquáticas, de propriedade privada, realizassem salvamentos e resgates em Canoas por suposta ausência de habilitação dos condutores.

“A disseminação de informações inverídicas, sem embasamento na realidade sobre a atuação estatal, atrapalham o delicado trabalho de socorro, gerando incerteza e insegurança à população, com potencial de desestimular a ajuda da sociedade civil”, afirmou a juíza. O nome do réu não foi divulgado.

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