A 10ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou os pais de um menor que esfaqueou a ex-namorada a pagar uma indenização de R$ 30 mil à vítima. Na época do crime, ocorrido em Pelotas, na Região Sul do Estado, o adolescente tinha 17 anos, e a vítima, 15.
Ela afirmou que havia terminado o seu relacionamento com o réu e que teria ido até a residência dele para buscar alguns pertences. Na ocasião, o adolescente convidou a ex-namorada para dar uma volta. Depois de certo tempo de caminhada, ele puxou uma faca e desferiu vários golpes na menina, sendo o primeiro no peito e os demais no rosto, braços, pernas e costas. Ela só conseguiu escapar porque teria entrado em luta corporal com o adolescente e gritado por socorro. Um morador próximo da região chamou o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).
Na Justiça, além do processo criminal, a vítima ingressou com ação por danos morais, materiais e estéticos. Os pais do adolescente alegaram que o filho teria tentado se matar e que a menina teria se machucado ao tentar impedi-lo.
Sentença
No juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas, o pedido foi julgado procedente. Na decisão, o juiz Felipe Marques Dias Fagundes afirmou que o adolescente confessou o ato infracional e que o exame de corpo de delito da vítima comprovou os ferimentos.
“O adolescente desferiu 11 golpes de faca na vítima. Atingiu-a por mais de uma vez na região mamária. O evento morte não ocorreu por muito pouco. Assim, não há qualquer dúvida, e a prova dos autos mostra isto, que a intenção do jovem era ceifar a vida da vítima. Devendo ser rejeitado o pedido defensivo de reconhecimento do ato infracional de lesões corporais leves”, disse o magistrado.
Os pais do adolescente foram condenados a pagar indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 30 mil e R$ 1,7 mil por danos materiais. Houve recurso da sentença. O apelo teve como relator o desembargador Marcelo Cezar Müller, que manteve a condenação afirmando que “restaram evidentes as cicatrizes espalhadas pelo corpo da autora, que contava com 15 anos à época dos fatos”.
O magistrado destacou a alegação da defesa do réu de que o adolescente teria tentado o suicídio. “Nem mesmo assume ares de verossimilhança a alegação dos réus, no sentido de que o menor, ao tentar suicídio, teria sido impedido pela autora. É que mesmo que fosse verdadeira a versão, nada justifica mais de uma dezena de facadas proferidas contra a ex-namorada”, afirmou o relator.
O magistrado declarou que o valor da indenização é compatível com a gravidade dos fatos. “O fato foi grave e merece ser compensado de maneira adequada. A responsabilidade é de ambos os réus, os quais respondem de modo solidário”, destacou. Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os desembargadores Catarina Rita Krieger Martins e Túlio Martins.