Terça-feira, 07 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 18 de abril de 2024
Segundo juíza, Correa deve "providenciar os meios necessários e arcar com o ônus para exercício do direito de convivência com o filho
Foto: ReproduçãoA juíza Renata Cristina Rosa da Costa e Silva, da Vara de Família e Sucessões de Itu (SP), indeferiu o pedido de Alexandre Correa para Ana Hickmann ser responsável por levar Alezinho, de 10 anos, nas visitas de 2 horas de duração que pai e filho têm direito todas as quartas-feiras, em São Paulo.
O empresário também pediu – e a magistrada indeferiu – para que nos finais de semana alternados em que ele fica com o menino, ele o busque na escola às sextas e o leve de volta para a mãe às segundas pela manhã.
Procurado nesta quinta-feira (18), Alexandre Correa comentou a decisão da magistrada. “O pedido foi para a magistrada, já que uma vez que a Ana está de posse do dinheiro da empresa que me pertence, ela custeasse a vinda do Alexandre para São Paulo através do motorista que é pago com o dinheiro da minha empresa e que estou afastado há 160 dias. É uma pena o juiz não ter entendido isso. Não tem importância, eu continuo pegando meu pai de 82 anos e resolvendo o problema”, disse.
Alexandre ainda explicou por que está sem carro e deu detalhes sobre a situação de sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação). “Houve, sim, busca e apreensão do veículo por falta de pagamento. A Ana Hickmann não honrou o pagamento do veículo. E também continuo sem habilitação. Quando eu tiver dinheiro, eu acerto a minha habilitação”, afirmou, acusando novamente a ex de alienação parental.
“A Ana, mais uma vez, está praticando alienação parental. Essa decisão sequer foi publicada. Ela está difamando o genitor, o pai da criança. Infelizmente, a Ana está cometendo uma infração. O processo corre em segredo de Justiça, então ela está fazendo e praticando alienação parental”, acusou o empresário.
A defesa de Ana Hickmann, no entanto, nega as acusações de alienação parental.