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Justiça indefere pedido de divulgação de locais de surtos de Covid-19

Entendimento foi de que o direito à informação não pode se sobrepor aos direitos à vida, à saúde e à intimidade dos cidadãos. (Foto: Ivo Gonçalves/Arquivo PMPA)

A 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre indeferiu o pedido do vereador Valter Nagelstein e recusou a segurança na ação ajuizada pelo parlamentar para que o Município informasse os locais, bairros, ruas e comunidades atingidas pela Covid-19. A decisão da juíza Marilei Lacerda Menna é de terça-feira (21).

A Justiça já havia indeferido o pedido de liminar. Segundo o procurador Tiago Betat, que atuou na ação, a magistrada acolheu os argumentos da PGM (Procuradoria-Geral do Município) e entendeu que o direito à informação não pode sobrepor-se aos direitos à vida, à saúde e à intimidade dos munícipes, os quais estão relacionados ao sigilo das informações solicitadas na ação. As informações gerais sobre a pandemia estão reunidas em plataforma de transparência sobre o coronavírus.

“Por certo que o ordenamento constitucional democrático assentado no Estado de Direito pressupõe a transparência nos atos do governo, tanto é assim que são divulgadas as informações acerca do coronavírus de forma diária à população. Outrossim, a limitação de tais informações é plenamente possível a fim de preservar a segurança e a saúde da população, bem como de não comprometer eventuais atividades da Administração Pública na fiscalização. Neste sentido, a Lei 12.527/2011 expressamente prevê no seu artigo 23 a necessidade de classificação das informações. Ademais, cumpre lembrar que é dever da Administração Pública controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas pelos seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção”, disse a juíza.

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