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Porto Alegre Justiça julga improcedente ação sobre moradores de rua de Porto Alegre

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A autora questionava as medidas adotadas no combate ao coronavírus entre a população em situação de rua da Capital

Foto: Reprodução
(Foto: Reprodução)

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre julgou improcedente a ação civil coletiva 5021931-14.2020.8.21.0001/RS ajuizada pela Defensoria Pública do Estado contra o Município de Porto Alegre e a Fasc (Fundação de Assistência Social e Cidadania). A autora questionava as medidas adotadas no combate ao coronavírus entre a população em situação de rua de Porto Alegre e alegava que o plano apresentado era insuficiente.

Em sentença proferida no último dia 4, a juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman reconheceu os argumentos apresentados pela PGM (Procuradoria-Geral do Município) que informou as ações implementadas através do Plano emergencial de enfrentamento ao coronavírus para a população em situação de rua que, entre outras medidas, contemplou a ampliação de vagas em abrigos e o horário de acolhimento em albergues, a concessão de auxílio moradia, a distribuição de quentinhas, além da oferta de cestas básicas e auxílio alimentação.

“Analisando a documentação e as informações trazidas, não vislumbro omissão da Administração Pública com relação à população em situação de rua, isto porque o Município adotou medidas urgentes para atender os vulneráveis durante o período de pandemia do Covid-19, ampliando a quantidade de vagas em abrigos, concedendo auxílios moradia, estendendo horário de acolhimento em albergues, distribuindo cestas básicas e alimentos, além de oferecer novos espaço de higienização”, afirma.

Na decisão, a juíza também destacou que a autora “não demonstrou, de forma específica, quais seriam as insuficiências do plano apresentado pela prefeitura, ônus do qual não se desincumbiu, nos termos do art. 373, I, do CPC”, diz.

A ação civil coletiva tramita no âmbito da força-tarefa da PGM instituída no final de março para tratar das questões relacionadas ao enfrentamento do coronavírus. Atuam no processo os procuradores Renato Ramalho, Jhonny Prado Silva e Gilberto Alves de Azeredo Júnior.

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