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Marinha afunda o porta-aviões desativado

procedimento foi conduzido com as necessárias competência técnica e segurança pela Marinha do Brasil. (Foto: Reprodução)

A Marinha afundou no final da tarde desta sexta-feira (3) o porta-aviões desativado São Paulo, que estava navegando há meses no mar depois de ser proibido de entrar no Brasil e no exterior.

“O procedimento foi conduzido com as necessárias competência técnica e segurança pela Marinha do Brasil, a fim de evitar prejuízos de ordem logística, operacional, ambiental e econômica ao Estado brasileiro”, afirma a força naval, por meio de nota.

Nesta sexta, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) liberou que a Marinha afundasse o porta-aviões, rejeitando um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que via grave risco ambiental na decisão.

Três buracos no casco da embarcação fizeram com que o navio se enchesse de água, o que tornou o afundamento inevitável, segundo uma inspeção realizada pela Marinha do Brasil.

De acordo com o documento, se nada fosse feito, o porta-aviões iria afundar de forma descontrolada até meados de fevereiro.

A polêmica

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) havia negado o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que a Marinha fosse impedida de afundar o porta-aviões desativado São Paulo, que está vagando no mar após ser barrado de atracar no Brasil e no exterior.

Em seu pedido, o MPF alegava haver grave risco ambiental no afundamento do navio, com base em documentos do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A decisão do desembargador federal Leonardo Resende Martins levou em consideração a alegação da Marinha de que o afundamento do navio aposentado é inevitável, dado o elevado nível de deterioração do casco.

Afundamento espontâneo

“Conceder a medida postulada pelo MPF provavelmente resultaria em inutilidade, dada a iminência de afundamento espontâneo do casco, o que em nada favoreceria o meio-ambiente e ainda poderia proporcionar riscos à vida e à incolumidade da tripulação envolvida na operação de reboque atualmente em curso”, afirma o desembargador. Segundo o magistrado, afundar o navio era uma solução “lamentável e trágica”.

Ainda assim, diz que foi uma saída melhor do que se o navio naufragasse nas imediações do Porto de Suape, com “danos irreversíveis” às áreas de proteção ambiental que lá existem e com a interrupção das atividades portuárias.

De acordo com o desembargador federal, o fechamento do porto “causaria um curto-circuito logístico com perdas incalculáveis para a economia pernambucana e brasileira”.

Risco de dano ambiental

Segundo o Ibama, o afundamento do navio pode provocar os seguintes danos ambientais:

Diante dos impactos estimados, o Ibama pediu à Marinha informações que permitam aos técnicos avaliar alternativas para reduzir os danos ambientais. Segundo o MPF, a sucata da embarcação tem 9,6 toneladas de amianto, substância que tem potencial tóxico e cancerígeno. O casco também conta com 644 toneladas de tintas e outros materiais perigosos.

Afundamento é ‘inevitável’

A Marinha classificou como inevitável o afundamento espontâneo e não controlado da embarcação, devido ao agravamento das condições estruturais do casco. Por isso, a força naval defende que a única opção viável é afundar a embarcação de forma controlada.

O porta-aviões estava desativado está a 350 quilômetros da costa, numa região que tem cerca de 5 mil metros de profundidade. A área está dentro das águas jurisdicionais brasileiras.

Segundo a Marinha, esse local foi escolhido por cinco motivos:

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