A Marinha afundou no final da tarde desta sexta-feira (3) o porta-aviões desativado São Paulo, que estava navegando há meses no mar depois de ser proibido de entrar no Brasil e no exterior.
“O procedimento foi conduzido com as necessárias competência técnica e segurança pela Marinha do Brasil, a fim de evitar prejuízos de ordem logística, operacional, ambiental e econômica ao Estado brasileiro”, afirma a força naval, por meio de nota.
Nesta sexta, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) liberou que a Marinha afundasse o porta-aviões, rejeitando um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que via grave risco ambiental na decisão.
Três buracos no casco da embarcação fizeram com que o navio se enchesse de água, o que tornou o afundamento inevitável, segundo uma inspeção realizada pela Marinha do Brasil.
De acordo com o documento, se nada fosse feito, o porta-aviões iria afundar de forma descontrolada até meados de fevereiro.
A polêmica
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) havia negado o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que a Marinha fosse impedida de afundar o porta-aviões desativado São Paulo, que está vagando no mar após ser barrado de atracar no Brasil e no exterior.
Em seu pedido, o MPF alegava haver grave risco ambiental no afundamento do navio, com base em documentos do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A decisão do desembargador federal Leonardo Resende Martins levou em consideração a alegação da Marinha de que o afundamento do navio aposentado é inevitável, dado o elevado nível de deterioração do casco.
Afundamento espontâneo
“Conceder a medida postulada pelo MPF provavelmente resultaria em inutilidade, dada a iminência de afundamento espontâneo do casco, o que em nada favoreceria o meio-ambiente e ainda poderia proporcionar riscos à vida e à incolumidade da tripulação envolvida na operação de reboque atualmente em curso”, afirma o desembargador. Segundo o magistrado, afundar o navio era uma solução “lamentável e trágica”.
Ainda assim, diz que foi uma saída melhor do que se o navio naufragasse nas imediações do Porto de Suape, com “danos irreversíveis” às áreas de proteção ambiental que lá existem e com a interrupção das atividades portuárias.
De acordo com o desembargador federal, o fechamento do porto “causaria um curto-circuito logístico com perdas incalculáveis para a economia pernambucana e brasileira”.
Risco de dano ambiental
Segundo o Ibama, o afundamento do navio pode provocar os seguintes danos ambientais:
- A liberação de materiais poluentes contidos na estrutura poderia causar distúrbio na capacidade filtrante e dificuldade de crescimento em organismos aquáticos;
- O impacto físico sobre o fundo do oceano provocaria a morte de espécies e deterioração de ecossistemas;
- Emissão de gases (CFCs e HCFCs) usados no isolamento de salas contribuiriam, a partir da corrosão das paredes, para a degradação da camada de ozônio;
- A carcaça poderia atrair espécies invasoras prejudiciais para a biodiversidade nativa;
- Microplásticos e metais pesados presentes em tintas da embarcação poderiam se tornar protagonistas de bioacumulação indesejável em organismos aquáticos.
Diante dos impactos estimados, o Ibama pediu à Marinha informações que permitam aos técnicos avaliar alternativas para reduzir os danos ambientais. Segundo o MPF, a sucata da embarcação tem 9,6 toneladas de amianto, substância que tem potencial tóxico e cancerígeno. O casco também conta com 644 toneladas de tintas e outros materiais perigosos.
Afundamento é ‘inevitável’
A Marinha classificou como inevitável o afundamento espontâneo e não controlado da embarcação, devido ao agravamento das condições estruturais do casco. Por isso, a força naval defende que a única opção viável é afundar a embarcação de forma controlada.
O porta-aviões estava desativado está a 350 quilômetros da costa, numa região que tem cerca de 5 mil metros de profundidade. A área está dentro das águas jurisdicionais brasileiras.
Segundo a Marinha, esse local foi escolhido por cinco motivos:
- Localização dentro da área da Zona Econômica Exclusiva do Brasil;
- Localização fora de Áreas de Proteção Ambiental;
- Área livre de interferências com cabos submarinos documentados;
- Área sem interferência de projetos de obras sobre águas (ex: parques eólicos);
- Área com profundidades maiores que 3 mil metros.