Domingo, 22 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 23 de agosto de 2024
O montante representa 87,7% de um total de R$ 3 bilhões liberados pelo órgão.
Foto: Agência BrasilO Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou nesta semana o pagamento de R$ 2,66 bilhões para 167.908 aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganharam ações contra o órgão em julho.
O montante representa 87,7% de um total de R$ 3 bilhões liberados pelo órgão para 251.198 pessoas para o pagamento das chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) — indenizações a serem pagas pelo governo federal no valor de até 60 salários mínimos (R$ 84.720) a quem moveu ações contra diferentes órgãos da União e ganhou.
Os segurados do INSS, que pediram revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, representam, portanto, a grande maioria desses beneficiários. Para esses processos, não há mais chance de recurso. O dinheiro é distribuído pelo CJF a seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) do País, para estes que façam os depósitos nas contas dos beneficiários de acordo com cronogramas próprios.
As datas de liberação dos valores para saque são definidas por cada um TRFs. No caso dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, os créditos são feitos em contas abertas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome dos ganhadores das ações. Para saber se será contemplado agora, o beneficiário do INSS deve acessar o site do TRF de seu Estado.
Para facilitar a pesquisa na página do Tribunal, o segurado do INSS deve ter em mãos os números do CPF, do registro da RPV, do processo de origem, da requisição e/ou da OAB do advogado. Há casos em que não é necessário preencher todos os campos.
No caso do Rio de Janeiro ou do Espírito Santo, por exemplo, os aposentados e os pensionistas devem acessar o site do TRF2, informar o CPF do beneficiário e preencher somente um dos campos — “Nº de registro de precatório ou RPV”, “Nº do processo de origem” ou “Nº da requisição (9 ou 11 dígitos)” — para concluir a consulta.
Vale destacar ainda que os herdeiros de beneficiários que faleceram também têm direito ao pagamento dos atrasados, desde que comprovem legalmente o vínculo.
Em geral, os segurados já contam com advogados, que acompanham o processo na Justiça. Eles e os próprios autores das ações já sabem se a demanda requer pequenos valores ou se são precatórios mesmo antes do fim do processo, ambos já têm acesso aos valores, já que são feitos cálculos para isso antes da expedição da ordem de pagamento.