O vice-presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Ives Gandra Martins Filho, determinou que os trabalhadores da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) mantenham em atividade um contigente mínimo de 65% do seu quadro de agentes. Ele ordenou também o livre trânsito de bens, pessoas e carga postal em todas as unidades localizadas nas bases territoriais da Federação Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telégrafos e Similares e da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios.
A decisão do TST, em caráter liminar, atendeu a pedido dos Correios depois que parte dos trabalhadores filiados às duas federações rejeitou a proposta feita pelo vice-presidente da Corte em audiência de mediação no dia 11. Em caso de descumprimento de qualquer um dos termos da liminar, a Justiça fixou multa de 65 mil reais por dia, a ser paga pela entidade infratora.
Atraso
Um levantamento divulgado pelos Correios mostrou que 89,74% do efetivo não aderiu à paralisação – o que corresponde a 107.058 empregados. Nos locais onde a greve foi deflagrada, o movimento está concentrado na área de distribuição e pode haver atraso na entrega de cartas e encomendas. As agências estão abertas e os serviços, inclusive a entrega de Sedex e o Banco Postal, disponíveis – com exceção dos serviços interestaduais com hora marcada. (DSP)