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Geral Justiça manda Estado gaúcho pagar salário integral a pensionista de cem anos

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Por descumprir decisão liminar em favor de um pensionista de 100 anos, que sofre de câncer de próstata, e que teve os vencimentos mensais parcelados, o governador do Estado do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori, tem o prazo de 48 horas para cumprir a medida judicial.

A decisão, da desembargadora Ana Paula Dalbosco, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho, é desta terça-feira (9), e determina a intimação pessoal do governador.

O prazo passa a contar a partir da data da intimação e o descumprimento da decisão implicará em crime de desobediência (art. 26 da Lei n° 12.016/2009).

Em 27 de julho deste ano, a magistrada deferiu o pedido de um pensionista, em sede liminar, para que o Governo do Estado se abstenha de parcelar ou atrasar o pagamento da pensão que ele recebe através do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs). Na ocasião, o prazo dado para cumprimento da decisão foi de 10 dias, o que não ocorreu.

O homem, de 100 anos, necessita de medicamentos de alto custo, cuidadoras em tempo integral e alimentação especial. No Mandado de Segurança, ele argumentou possuir direito líquido e certo à manutenção da sua pensão integral em dia, porquanto a suspensão ou atraso do pagamento viola o dispositivo do art. 35 da Constituição Estadual.

Decisão
Ao analisar o pedido, a desembargadora reconheceu como presente a lesão a direito líquido e certo do impetrante, bem como os requisitos que recomendam a concessão de liminar, dadas as dramáticas características que singularizam o caso. Considerou, ainda, que o perigo na demora do provimento revela-se evidente e irreversível, pela idade do homem e por ser portador de câncer de próstata.

“Essa moldura fática eloquentemente revela, por si só, as graves vicissitudes que enfrente o impetrante não apenas para sobreviver com dignidade mas, o que é ainda mais urgente e comovente, para continuar a viver”, asseverou a magistrada.

Regra da igualdade e da dignidade humana
Em relação à crise financeira pela qual passa o RS, que culmina com o parcelamento dos vencimentos de servidores, aposentados e pensionistas do Executivo, Ana Paula Dalbosco ressaltou, em sua decisão que, no caso concreto, há exceções qualificadas que autorizam a quebra da regra da igualdade. “Denegar-se a liminar equivaleria a se acrescentar às severas atribulações do impetrante, que luta com um câncer depois de ter chegado aos 100 anos de vida, esta outra não menos grave, de se atrasar ou se parcelar sua pensão, com o que restarão comprometidos a compra de remédios imprescindíveis, o pagamento de suas indispensáveis cuidadoras e o fornecimento da alimentação especial que o já combalido corpo reclama”.

Ainda de acordo com a integrante do Órgão Especial do TJRS, há também que se aplicar à solução do caso concreto o princípio da dignidade da pessoa humana. “Justamente o Estado, que também é guardião desse princípio, não pode subtrair do indivíduo as garantias materiais mínimas para uma vida condigna, sob pena de afrontar o que deveria preservar”, ressaltou a magistrada.

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