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Porto Alegre Justiça mantém a reintegração de posse de imóvel ocupado por indígenas no Morro Santana, em Porto Alegre

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O MPF pediu ao TRF-4 a suspensão da liminar que determinou a reintegração de posse. Na foto, o Morro Santana

Foto: Divulgação/TRF-4
O MPF pediu ao TRF-4 a suspensão da liminar que determinou a reintegração de posse. Na foto, o Morro Santana. (Foto: Divulgação/TRF-4)

A desembargadora Marga Inge Barth Tessler, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), negou recurso do MPF (Ministério Público Federal) e manteve a reintegração de posse de um imóvel no Morro Santana, em Porto Alegre, ocupado atualmente pelas comunidades indígenas Kaingang e Xokleng.

O MPF pediu a suspensão de uma liminar proferida pela 9ª Vara Federal de Porto Alegre no dia 5 deste mês, que deu prazo de 15 dias para que os indígenas desocupassem o imóvel, localizado na rua Natho Henn, 55. A Procuradoria apontou a tradicionalidade da área, que é denominada Retomada Gãh Rè, a condição de miséria da comunidade, o atraso na análise pela Funai (Fundação Nacional do Índio) da reivindicação pela demarcação da área e o fato de o imóvel estar hipotecado como argumentos para a suspensão da medida.

O terreno pertence à Maisonnave Companhia de Participações e ainda não foi reivindicado pela União. Conforme Marga, o imóvel estava cercado e tinha, inclusive, um caseiro ao ser invadido, em outubro. A magistrada destacou ainda que, por ser recente e tendo ocorrido de forma organizada, com a presença de advogados, a desocupação não representa risco de que os índios possam se ver, repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias e desassistidos.

“A tradicionalidade da Retomada Gãh Rè é objeto de processo em andamento. Não há ainda qualquer título que legitime o apossamento da área pela Comunidade Indígena. Sequer a presente via é adequada para que se faça juízo sobre a conduta da parte autora ou da União em executá-la. O que se tem, até aqui, é a posse e propriedade demonstradas, assim como uma invasão sem qualquer respaldo além da invocação da ancestralidade, cujo processo ainda pende de definição”, concluiu a desembargadora. A decisão da magistrada foi divulgada na semana passada pelo TRF-4.

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