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Polícia Justiça mantém condenação de padre por assédio sexual na Serra Gaúcha

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O crime ocorreu contra uma adolescente que trabalhava na secretaria de uma paróquia em Canela

Foto: Divulgação
O crime ocorreu contra uma adolescente que trabalhava na secretaria de uma paróquia em Canela. (Foto: Divulgação)

A 7ª Câmara Criminal do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve a sentença que condenou um padre por assédio sexual contra uma adolescente que trabalhava na secretaria de uma paróquia em Canela, na Serra Gaúcha.

Conforme a denúncia do MP (Ministério Público), entre junho de 2021 e fevereiro de 2022, o religioso assediava a vítima com brincadeiras de cunho sexual, gestos e toques, além de elogios e convites para sair, oferecendo a ela uma “vida de luxo e viagens”. Na época, a adolescente tinha 16 anos.

Segundo informações divulgadas na noite de terça-feira (29) pelo TJRS, o réu recorreu da decisão de 1º grau, que impôs a pena privativa de liberdade de um ano, três meses e 29 dias de prisão, em regime inicial aberto, substituída por uma pena restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos nacionais vigentes à época da execução. No recurso, negado por unanimidade, a defesa pediu a absolvição do padre por insuficiência de provas.

O relator do recurso no TJRS, desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, destacou ser “inconteste a vontade livre e consciente do acusado em constranger a vítima, de forma insistente para obter favores sexuais, aproveitando-se da condição de superioridade hierárquica e ascendência, pois, além de empregador da ofendida, era líder religioso, função que deveria inspirar confiança e respeito”.

“Não há como cogitar da deficiência probatória aventada pela defesa, mesmo porque, em crimes desta natureza, assume especial relevo a palavra da ofendida, em razão de tais infrações serem comumente praticadas na esfera da convivência íntima e em situação de vulnerabilidade, sem que sejam presenciadas por outras pessoas ou presenciadas apenas por pessoas das relações dos envolvidos nos fatos”, afirmou o magistrado.

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