O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu o recurso do estado do Rio Grande do Sul em ação movida por sobrevivente do incêndio na boate Kiss, e manteve o pagamento de indenização de R$20 mil por danos morais à vítima. A tragédia aconteceu em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, em 27 de janeiro de 2013, matando 242 pessoas.
No processo, a vítima afirmou que estava na Kiss no momento do incidente e, como os demais frequentadores, inalou a fumaça tóxica oriunda da queima da espuma que revestia o local. Por esse motivo, disse que precisa realizar exames periódicos de saúde. Alegou ainda ter ficado com transtornos psicológicos em razão da tragédia, necessitando de acompanhamento especializado.
A Justiça entendeu que, embora o incêndio tenha sido causado pela utilização de artefato pirotécnico, houve negligência por parte do estado e do município na fiscalização, o que permitiu o funcionamento da casa noturna sem condições de segurança.