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Geral Justiça mantém liminar que suspende aumento da tarifa de ônibus em Porto Alegre; novo protesto é marcado para segunda-feira

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Prefeitura anunciou reajuste em conjunto com apresentação dos 296 ônibus novos que passam a integrar a frota municipal.(Ricardo Giusti/PMPA)

Lideranças do PSOL convocaram um protesto para segunda-feira (29) para reforçar a ação interposta pelo partido na Justiça que gerou a suspensão do aumento tarifário no transporte público de Porto Alegre. A mobilização foi proposta durante entrevista coletiva nesta quinta-feira (25).

Na madrugada de hoje, o desembargador Eduardo Uhlein, do Tribunal de Justiça, negou em plantão o recurso interposto pelo Município de Porto Alegre e pela EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação), que pedia a suspensão da liminar concedida pela juíza Karla Aveline de Oliveira, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Capital, suspendendo o aumento das passagens do transporte público municipal.

Na decisão, o desembargador relata que não encontrou relevância nas alegações dos recorrentes:

“O comando legal em vigor (Lei Municipal nº 7.958/96, com a redação que lhe deu a Lei nº 8.023/97) não limita a necessidade de sujeição ao Conselho Municipal de Transporte Urbano (COMTU) apenas aos pedidos de reajuste ou revisão tarifária, mas, sem exceção, prevê a fixação da tarifa do transporte coletivo pelo Poder Executivo senão após a oitiva daquele órgão colegiado. E, no caso em questão, incontroverso é que tal não se deu. O argumento de que se trata, aqui, de fixação inicial de tarifa, após licitação, não se ostenta relevante: o controle social na estipulação de tarifa inicial, que marcará longo período de concessão do transporte público, por vinte anos, há, por evidente, de se fazer mais importante e mais efetivo do que na mera revisão periódica posterior dessa mesma tarifa inicial. E o edital do certame licitatório, por evidente, não poderia prever coisa diversa e em confronto com a lei. Por outro lado, e no atinente ao argumento da suposta impossibilidade técnica de ser cumprida a decisão liminar, não vejo isso devidamente caracterizado. Desde o início da noite de ontem (24/02), os meios de comunicação noticiam a concessão da liminar, que se mostrou cautelosa na concessão de prazo razoável, de cerca de 12 horas, para o início de sua vigência. Eventuais riscos à ordem pública só poderão ocorrer, ao que vislumbro, se a decisão judicial não for cumprida, enquanto vigorar.”

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