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Justiça mantém prisão da delegada carioca Adriana Belém

Operação Calígula: delegada foi flagrada com 1,7 milhão de reais em seu apartamento. (Foto: MPRJ/Reprodução)

A Justiça do Rio de Janeiro manteve a prisão da delegada de polícia Adriana Belém, presa na terça-feira (10) na Operação Calígula, após ser flagrada com 1,7 milhão de reais em seu apartamento. Em audiência de custódia, realizada nesta quarta-feira (11), a juíza Daniele Lima Pires Barbosa negou o pedido de relaxamento da prisão.

A delegada permanecerá presa no Instituto Penal Oscar Stevenson, em Benfica, na zona norte do Rio de Janeiro, considerada uma unidade para presos especiais e que funciona como a porta de entrada para o restante do sistema prisional do Estado.

“Indefiro os pedidos de relaxamento de prisão e liberdade provisória e converto a prisão em flagrante de Adriana Cardoso Belém em prisão preventiva”, escreveu a magistrada em sua decisão.

A juíza considerou haver provas para a manutenção da prisão da delegada em razão do alto valor em espécie apreendido na casa de Adriana Belém.

“Ora, é evidente que a vultuosa quantia apreendida em poder da custodiada, aliada a denúncia ofertada pelo Ministério Público por corrupção passiva, onde foi narrado que a custodiada receberia valores para liberar a ação de caça-níqueis, indicam que ela estaria ocultando e/ou dissimulando a origem e movimentação desses valores provenientes de infração penal”, continuou a juíza.

A magistrada ressaltou que os valores encontrados na residência da delegada demonstram indícios “de continuidade de atuação da custodiada no crime de corrupção passiva”: “Assim, evidente a necessidade da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva do custodiado como medida de garantia da ordem pública e da ordem econômica, com vistas ao restabelecimento da paz social concretamente violada pela conduta do custodiado.”

Também durante a audiência de custódia, ao analisar o mandado de prisão, a juíza Daniele Barbosa negou o pedido da defesa da delegada para substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar. Em manifestação, o Ministério Público requereu a manutenção da prisão.

Na decisão, a juíza entendeu que o mandado de prisão é válido e que não houve qualquer alteração em relação à decisão que motivou sua expedição, sendo, por isso, vedado ao juízo da Ceac (Central de Audiência de Custódia) avaliar pedido de liberdade ou substituição da prisão por outra medida.

“Cabe à Ceac, portanto, avaliar tão somente a regularidade da prisão e a validade do mandado de prisão, além de determinar a apuração de eventual abuso estatal no ato prisional. Sendo regular o ato prisional e o mandado de prisão, no caso concreto, a pretensão defensiva deve ser dirigida ao juízo natural ou ao órgão recursal competente. Ante o exposto, indefiro o pedido defensivo, que poderá ser reapreciado a critério do juízo natural.” As informações são da Agência Brasil e da Justiça fluminense.

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