A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve o valor da R$ 44 milhões, pendente de atualização e juros, como pagamento obrigatório pelo Grupo OAS, responsável pela construção da Arena do Grêmio, na Zona Norte de Porto Alegre. O processo está relacionado ao acordo firmado em 2014 com a prefeitura de Porto Alegre e o Ministério Público do Estado.
Foram confirmadas, ainda, a exclusão de duas empresas como rés (Karagounis Participações S.A. e Albizia Empreendimentos Imobiliários Ltda) e a manutenção da responsabilidade da Arena Porto Alegrense pelo cumprimento de cláusulas do pactuado em 2021, valor que ainda será apurado.
A relatora do processo, juíza de Direito convocada pelo TJRS, Eliane Garcia Nogueira, explica que o valor devido é menor do que o acordado em 2014, pois houve nova tratativa:
“Quanto ao valor, de fato, da análise dos autos evidencia-se que, segundo a auditoria levada a efeito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), as obras necessárias para o cumprimento efetivo do acordo firmado em 2014 seria de aproximados R$ 117 milhões”, relata a magistrada.
Ela acrescenta: “Ocorre que, em razão da superveniência da redução do Complexo da Arena, posteriormente a este acordo de 2014, em tratativas entre as empresas e o Município de Porto Alegre, foram apresentadas novas medidas mitigatórias, reduzindo as obras previstas no acordo de 2014, pois não mais haveria a construção de shopping e prédios comerciais, apontando um estudo realizado pelo Cauge, o valor de R$ 57 milhões, dos quais pendiam de cumprimento o valor de R$ 44 milhões, aproximadamente”.
A decisão foi tomada a partir de recurso interposto, em ação de cumprimento de sentença, pela Arena Porto-Alegrense, empresa criada pelo Grupo OAS. Dentre os pedidos da recorrente estava o de que as obrigações assumidas por ela no acordo de 2021 fossem cumpridas em obrigação de fazer as obras e não em pagamento.
“A essa altura, retornar ao status quo, que seria o cumprimento de obrigação de fazer e não de pagar, somente viria em prejuízo da sociedade porto-alegrense e da prestação jurisdicional efetiva”, prosseguiu a juíza, destacando que a conversão em pagamento não atinge os compromissos assumidos pelo Município de Porto Alegre, podendo isso ser revisto em caso de descumprimento.
A ação de cumprimento de sentença também recebeu recursos apresentados pelo Município de Porto Alegre, alegando não ocupar a posição de devedor, e do Ministério Público que buscava a manutenção das demais empresas no polo passivo. Também participaram do julgamento dos recursos a Desembargadora Denise Oliveira Cezar e o Juiz de Direito Diego Carvalho Locatelli.
Sobre o caso
O Complexo da Arena do Grêmio, a ser executado em uma área de 38 hectares, compreendia, um estádio de futebol (Arena do Grêmio), estacionamento para mais de 2 mil carros, um complexo multiuso com torres residenciais, hotel, centro de eventos, centro empresarial e um shopping center.
Uma série de medidas mitigadoras e compensatórias foram exigidas para a instalação desse grande complexo no bairro Humaitá, em Porto Alegre. De tudo o que fora exigido e pactuado, pouco fora cumprido. Foram executados apenas o estádio de futebol (Arena do Grêmio) e um conjunto de torres de apartamentos residenciais.
Diante do não cumprimento das medidas, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) para cumprimento das contrapartidas ambientais e urbanísticas. Com a recuperação judicial do Grupo OAS, o acordo, homologado em sentença, não foi cumprido. Isso levou ao ajuizamento da ação denominada “cumprimento de sentença”.