A Justiça de São Paulo negou o direito ao aborto a uma mulher cujo feto não tem mais chances de vida extrauterina. A decisão foi proferida por uma juíza da Comarca de Cabreúva, no interior do estado.
O processo, que corre em segredo de Justiça, mostra que dois exames de ultrasssom e um laudo de perícia médica atestam que o feto não desenvolveu os rins nem o líquido amniótico, além de estar com os pulmões comprometidos.
Um médico nomeado pela Justiça para a perícia afirma no processo que “não resta dúvida” que o caso se trata de má-formação fetal, o que seria imcompatível com a vida fora do útero. Para o profissional, os sinais são “claros e conclusivos”.
Diante disso, a prova pericial aconselhou que a gravidez seja interrompida para que os riscos gestacionais e possíveis distúrbios de saúde mental para a gestante sejam minimizados. O Ministério Público também deu parecer a favor do procedimento.
A magistrada responsável pelo caso alegou que o sofrimento psicológico da mãe não poderia se sobrepor ao direito à vida do feto.
A juíza não acatou o argumento da defesa de que a situação se assemelha a de fetos anencéfalos, quando o aborto é permitido por lei no Brasil, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela entendeu que não há provas de que “o feto apresente qualquer dano cerebral que lhe retire a notória capacidade de sentir ou de sofrer”.
Embora a magistrada faça menções a supostos direitos do feto, eles não estão previstos na Constituição Federal. Estudos científicos recentes indicam que o feto pode ser capaz de sentir dor após 12 semanas de gestação. Caso a decisão não seja revista pelo tribunal, a mãe terá de seguir com a gestação.
Aborto legal
Aborto é o processo de interrupção da gestação de fetos de até 20 ou 22 semanas, com peso previsto de até 500 gramas, sendo que a interrupção da gestação após esse período se chama antecipação
do parto. Ele pode ser espontâneo (natural) ou induzido (provocado). Um decreto-lei de 1940 considera legal o aborto no Brasil quando a gravidez é resultado de abuso sexual ou põe em grave risco a saúde da gestante.
Em 2012, um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que também é permitido interromper a gestação quando se comprove que o feto é anencéfalo, ou seja, sem o cérebro completo. A defesa da mãe entrou com recurso e o caso será analisado pela 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP.