Quinta-feira, 19 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 7 de fevereiro de 2023
Juiz destacou que há uma via alternativa à passagem pela praça de pedágio, o que não violaria o direito de ir e vir da população da região
Foto: DivulgaçãoO juiz da 1ª Vara Judicial da Comarca de Portão, Eduardo Pereira Lima Zanini, indeferiu pedido de tutela antecipada em ação civil pública ajuizada pelo município do Vale do Rio Caí para isentar moradores da cidade da cobrança de pedágio no quilômetro 13 da ERS-240.
Entre as razões do indeferimento, o magistrado destacou que há uma via alternativa à passagem pela praça de pedágio, o que não violaria o direito de ir e vir da população da região. Além disso, segundo ele, a cobrança é provisória, sendo iniciada em 1º de fevereiro, com término em 12 meses. O juiz pontuou ainda que, até então, a isenção não havia sido questionada judicialmente pela prefeitura por meio de impugnações ao projeto de pedágio que data de 2020, o que descaracterizaria a urgência do tema.
“Faço o registro de que a urgência invocada esmaece quando se verifica que a presente concessão representa a concretização de um projeto nascido em 2020, com instrumentos que garantiram a participação popular, não havendo notícia nos autos de que o município tenha se utilizado da via judicial para impugnar a modelagem do programa, os estudos técnicos ou, talvez o principal deles do ponto de vista da certeza de que as isenções não seriam contempladas, o edital de licitação”, destacou o magistrado na decisão, tomada no último sábado (04).
Zanini afirmou que a tarifa foi estimada com base nos investimentos que a empresa Caminhos da Serra Gaúcha se obrigou a fazer e nas receitas previstas durante a vigência da concessão. “Determinar isenção de grupo que foi considerado quando da elaboração da concessão implicaria flagrante desequilíbrio econômico-financeiro, o que, consequentemente, colocaria em risco a execução do contrato, nos estritos moldes em que concebido”, disse o magistrando, ressaltando que o desequilíbrio poderia fazer aumentar a tarifa dos demais usuários, exclusão de investimentos e prorrogação do contrato de concessão entre a Caminhos da Serra Gaúcha e o governo do Rio Grande do Sul.
O juiz fez referência também a um julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) similar ao caso, ainda não concluído, em que o ministro relator Alexandre de Moraes apresentou tese para fins de repercussão geral destacando que a cobrança de pedágio em trecho de rodovia em área urbana é compatível com a Constituição Federal. O mérito da ação civil pública ainda deve ser julgado.
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