Domingo, 12 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 5 de agosto de 2016
Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) negaram pedido de habeas corpus para quatro réus da chamada Operação Leite Compensado. César Moacir Roesler, Clóvis Moacir Roesler, Anete Maria Roesler e Antônio Germano Royer estão presos preventivamente desde o dia 5 de julho.
Eles foram denunciados pelo MP (Ministério Público) por envolvimento na adulteração de leite e de produtos lácteos das marcas Campestre e Produtos Roesler, os envolvidos estariam acrescentando água ao leite cru para aumentar o seu volume, substâncias químicas como água oxigenada e ácido sórbico para aumentar a validade dos produtos, bem como amido de milho aos produtos lácteos, de modo a aumentar o volume do produto utilizado, ou seja, menos matéria-prima (leite), aumentando com isso a sua lucratividade.
No pedido de habeas corpus, a defesa alegou a ausência dos requisitos ensejadores da custódia cautelar. Destacou o histórico empresarial do grupo e a idoneidade da empresa familiar, além das condições pessoais favoráveis de cada um.
Decisão
Em seu voto, o relator desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto argumentou que o comportamento dos quatro presos revela periculosidade, indicada pelo desprezo e descaso quanto aos efeitos nocivos e deletérios à saúde da população, o que recomenda a custódia cautelar como garantia da ordem pública.
O magistrado ainda relata que esta fraude vem ocorrendo há anos nos Estados do Sul do País, existindo organizações criminosas atuando nesta prática, com o objetivo de obter lucro fácil à custa da saúde humana. Também participaram do julgamento o desembargador Newton Brasil de Leão e o juiz Mauro Borba.