A 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), sediado em Porto Alegre, negou nesta quinta-feira (19) dois recursos em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pedia a suspeição do juiz Sérgio Moro, responsável por processos da Operação Lava-Jato na Justiça Federal do Paraná, para julgar uma das ações envolvendo o petista.
A suspeição é um pedido de afastamento do juiz do caso. Segundo a defesa de Lula, o processo deveria ser anulado porque Moro não seria um juiz imparcial, o que teria ficado claro durante o interrogatório feito pelo juiz ao ex-presidente no processo em questão, no dia 13 de setembro.
Em nota ao UOL, a defesa de Lula disse que “irá recorrer a fim de que seja garantido ao ex-presidente Lula o direito a um julgamento imparcial e independente, como é assegurado pelas leis nacionais e internacionais”.
As decisões foram tomadas por unanimidade pela turma, formada pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus.
Em um dos recursos, um pedido de habeas corpus, os advogados de Lula pediram a anulação do processo em que o ex-presidente é réu sob acusação de ter recebido, como propina da Odebrecht, um terreno para o Instituto Lula (nunca usado pela entidade) e um apartamento em São Bernardo do Campo (SP).
Os advogados de Lula citam um trecho específico, já no fim do interrogatório, em que o ex-presidente pergunta a Moro se seria julgado por um juiz imparcial. A defesa destaca uma frase de Moro, em que ele diz que “não seria bom” para Lula discutir naquele momento a condenação da qual foi alvo no chamado processo do tríplex.
Veja abaixo a transcrição de parte do interrogatório:
Lula: Doutor, eu sei que o senhor deve estar cansado, deve ter outras audiências, mas eu não posso deixar de dizer que esse processo contra mim, fizeram com que vocês virassem reféns da imprensa brasileira, tá? E vou terminar fazendo uma pergunta para o senhor, doutor.
Moro: Hum.
Lula: Eu vou chegar em casa amanhã, vou almoçar com oito netos e uma bisneta de seis meses. Eu posso olhar na cara dos meus filhos e dizer que eu vim a Curitiba prestar depoimento a um juiz imparcial?
Moro: Bem, primeiro não cabe ao senhor fazer esse tipo de pergunta para mim, mas de todo modo, sim.
Lula: Porque não foi o procedimento na outra ação, doutor.
Moro: Eu não vou discutir a outra ação com o senhor, senhor ex-presidente, se nós fôssemos discutir aqui, a minha convicção foi que o senhor é culpado. Não vou discutir aquele processo aqui, o senhor está discutindo lá no Tribunal, e apresente suas razões no Tribunal, certo? Se o senhor for discutir aqui não seria bom para o senhor.
Lula: É, mas é porque nós temos que discutir aqui.
Moro: Eu vou interromper aqui a gravação, certo.
Lula: Eu vou continuar esperando que a justiça faça justiça nesse País.
Moro: Perfeito. Pode interromper a gravação.
Logo depois, Moro encerrou o interrogatório e a gravação do mesmo.
Segundo o extrato da ata da sessão da 8ª Turma, uma espécie de resumo do que ocorreu no julgamento, os desembargadores negaram o recurso seguindo o voto do relator, João Pedro Gebran Neto.
Conforme Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava-Jato no tribunal, as causas de suspeição já foram invocadas pela defesa em outros feitos, “havendo mera repetição de razões”.
Quanto à “espetacularização” e os efeitos provocados na opinião pública alegados pela defesa, Gebran pontuou que “são fatores externos que, além de não estarem diretamente ligados à atuação do magistrado, guardam relação com o direito constitucional à liberdade de expressão assegurados a todos os cidadãos e à imprensa”.
“Há que se ter bem claro que o juiz não é parte no processo, tampouco assume a posição de antagonista com relação a qualquer investigado ou réu. A insatisfação do réu com relação às decisões do Juízo não estão sujeitas ao escrutínio sob a perspectiva da imparcialidade, não sendo suficiente para o afastamento do magistrado a livre interpretação da parte com relação aos acontecimentos”, concluiu o desembargador.
No dia 21 de setembro, Gebran já havia publicado decisão liminar (temporária) negando o habeas corpus. Segundo o desembargador, o habeas corpus não era o instrumento adequado para o questionamento feito pela defesa, e sim a exceção de suspeição criminal.