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Porto Alegre Justiça nega recurso da prefeitura e mantém casinhas que abrigam cães comunitários na Zona Leste de Porto Alegre

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Casinhas para abrigar os animais foram colocadas na calçada da rua Ângelo Crivellaro

Foto: TV Pampa
Casinhas para abrigar os animais foram colocadas na calçada da rua Ângelo Crivellaro. (Foto: TV Pampa)

A 3ª Câmara Cível do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) negou, por unanimidade, recurso da prefeitura de Porto Alegre e determinou que não sejam removidas ou transferidas as casinhas que abrigam cães comunitários na rua Ângelo Crivellaro, no bairro Jardim do Salso, na Zona Leste.

As casinhas foram colocadas na calçada por moradores da região. A decisão, proferida pelo desembargador Leonel Pires Ohlweiler em ação civil pública movida pelo MGDA (Movimento Gaúcho de Defesa Animal), determina ainda que a prefeitura remeta à Câmara Municipal um projeto de lei para regulamentar a política pública de bem-estar dos animais comunitários na Capital.

“Cabe ao município promover as políticas públicas referentes aos cuidados dos animais, configurando medida imprescindível para a preservação da saúde pública, do meio ambiente e da fauna”, disse o magistrado.

Segundo informações divulgadas na terça-feira (6) pelo TJRS, ao analisar o pedido do Executivo, o desembargador teceu algumas considerações, citando jurisprudências e artigos da Constituição Federal. Afirmou que as casinhas dos cachorros comunitários do bairro Jardim do Salso não provocam qualquer bloqueio à circulação de pessoas ou de veículos. Também destacou que é dever do Poder Público proteger a fauna, que se estende também aos animais comunitários e domésticos.

“A prova dos autos indica que as casinhas dos cães comunitários do bairro Jardim do Salso não provocam qualquer obstaculização ou bloqueio dos passeios públicos, ou mesmo de veículos, não se verificando qualquer violação ao disposto no artigo 18 do Código de Posturas do Município. Ademais, consoante a posição do Supremo Tribunal Federal: ‘O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes'”, afirmou o relator do caso na decisão.

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