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Geral Justiça obriga empresa a indenizar mãe e filho que venceram promoção para a Copa do Mundo

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Mãe e filho puderam assistir, por meio de liminar, o jogo entre Alemanhã e Argélia no Beira-Rio (foto: Matthias Schrader/AP)

A empresa Castrol Brasil Ltda foi condenada a indenizar mãe e filho por danos morais pela 10° Câmara Cível do Tribunal de Justiça. O caso ocorreu em 2014, quando a empresa criou a promoção Você nas partidas perfeitas.

A promoção consistia em um jogo de perguntas e respostas sobre futebol durante sete semanas. O vencedor ganharia dois ingressos para uma partida da Copa do Mundo, que seria realizada no Estádio Beira Rio.

Então a mãe do menino, sabendo da paixão do filho pelo futebol, resolveu participar, e ambos se dedicaram a responder aos questionamentos.

Ao final da promoção, a empresa afirmou que não poderia haver a participação de menores de idade, sendo que no site da promoção, não constava tal afirmação. Segundo a mãe, a notícia de que não poderia ir ao jogo trouxe grande frustração para o menino, que tinha como sonho ver um jogo de Copa do Mundo.

A Juíza Jane Maria Köhler Vidal, da Comarca de Porto Alegre, concedeu liminar assegurando que mãe e filho assistissem à partida entre Argélia e Alemanha. Ao final do processo, reconheceu o dano e fixou o pagamento de R$ 6 mil para cada um dos autores.
A ré apelou contestando o valor da condenação.

Recurso
No Tribunal de Justiça, o Desembargador Túlio Martins foi o relator da apelação. Para o magistrado, a decepção do garoto por saber que não iria mais ver o jogo, e o erro da empresa ao não deixar claro sobre a participação de menores, são passíveis de indenização por danos morais.

“Para ganhar o prêmio, mãe e filho responderam a uma série de perguntas sobre o tema futebol e automóveis. E quando ela, ao final de sete semanas, foi contemplada com dois ingressos para a Copa do Mundo, a euforia de ambos foi grande, dado ao fanatismo do menino e à experiência única oferecida pela promoção”, analisou o julgador. “Tamanha foi a dedicação e empolgação do menor que não é de se duvidar que a decepção que as seguir, causada pela negativa de participação, igualmente foi de grandes proporções, gerando, conforme a prova oral dos autos, uma ‘terrível frustração’, sendo equiparada a um ‘balde de água fria’ sobre ambos.”

Contudo, considerou que mãe e filho conseguiram acompanhar a partida, por força de liminar. Circunstância que, no entendimento do magistrado, embora não retire a gravidade da conduta da ré, amenizou em parte a frustração e a tristeza sofridas pelos autores.

Assim, ponderou pela redução da quantia indenizatória, no valor de R$ 4 mil para o menino e R$ 2 mil para a mãe.

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