O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu na quarta-feira (1º) tutela de urgência incidental ao Grupo Americanas determinando que todas as concessionárias, principalmente as de energia Enel e Light, abstenham-se de interromper a prestação dos serviços essenciais em qualquer estabelecimento da empresa, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A decisão refere-se à interrupção de serviços para a cobrança de créditos sujeitos à recuperação judicial. O magistrado determinou ainda que os locadores dos imóveis ao Grupo Americanas se abstenham de emitir ordem de despejo em razão de dívidas locatícias anteriores ao pedido de recuperação judicial.
“Sem seus estabelecimentos comerciais, ou mesmo sem a prestação dos serviços essenciais, simplesmente não haverá como assegurar o soerguimento do grupo econômico, inviabilizando a recuperação judicial, com o prejuízo de todos os seus credores, sendo necessário mencionar que as vendas através de e-commerce, apesar de bastante difundidas, não substituem as atividades desenvolvidas em diversas lojas físicas existentes em todo o País, acessíveis a todos os consumidores, que, inclusive, não utilizam o serviço prestado pela empresa virtualmente”, afirmou o juiz.
Televendas
As Lojas Americanas encerraram o serviço de vendas por telefone e interromperam uma série de contratos com fornecedores terceirizados. A decisão vem em meio ao processo de recuperação judicial pelo qual a companhia passa – consequência do escândalo contábil reportado pela empresa no mês passado.
Ao tentar o contato por telefone parar fazer compra, o cliente é atendido por uma mensagem gravada, informando a descontinuidade do serviço. “Prezado cliente, o nosso serviço de televendas foi encerrado. Você pode aproveitar as nossas ofertas pelo nosso aplicativo ou site”, diz a atendente eletrônica.