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Justiça proíbe que empresa use imagem de Romário em propaganda de remédio para diabetes

Tribunal de Justiça do Distrito Federal definiu que notícia falsa com imagem do jogador fosse retirada do ar. (Foto: Agência Senado)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu na terça-feira, dia 29, uma liminar ao senador Romário (PL-RJ) proibindo uma empresa de utilizar sua imagem sem autorização para promover um medicamento para tratamento de diabetes sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O site do medicamento apresentava uma notícia falsa que utilizava o nome e a imagem do parlamentar em uma tentativa de “dar ainda maior confiabilidade à notícia de que o produto cura a diabetes”.

De acordo com o conteúdo, Romário teria enfrentado complicações da diabetes e testado diversos tratamentos sem sucesso, até descobrir o medicamento em questão, que supostamente transformou sua vida.

Os advogados Eugênio Aragão e Willer Tomaz, que atuaram na defesa do senador, sustentaram que as informações são falsas, que ele desconhece o produto e nunca autorizou o uso de sua imagem para essa finalidade.

A decisão da juíza Priscila Faria da Silva determina que a empresa remova imediatamente o conteúdo de “todos os meios digitais e físicos” e “se abstenha de utilizar a figura, nome e imagem do ex-jogador”, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Foi determinado também que o site produto seja tirado do ar e que o Facebook “bloqueie ou remova as páginas, perfis e conteúdos” que promovam o medicamento, sob pena diária de R$ 1,5 mil em caso de descumprimento.

“É certo que, ao final da publicação, constata-se o caráter comercial da notícia, pois é possível o consumidor comprar o produto, o que não é comum em um site de notícias sério. Entretanto, diversos consumidores certamente foram e ainda podem ser ludibriados e confundidos em relação a um tratamento que promete algo milagroso aparentemente sem base científica”, diz a decisão.

A liminar também solicita à defesa que informe se deseja comunicar à Anvisa e ao Ministério Público sobre a venda do produto sem registro, imediatamente ou após a sentença, considerando que a comercialização de um produto não registrado apresenta riscos à saúde pública.

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